Publicado em 19/08/2026 às 18:34 - Atualizado em 19/08/2026 às 18:38
Considerando os questionamentos de candidatos, a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (Prograd/UFU) esclarece que a exigência de comprovação de conclusão do Ensino Médio para a matrícula dos aprovados no Vestibular 2026 se baseia na observância estrita dos procedimentos dispostos no Edital DIRPS nº 18/2026, no Edital Complementar de Procedimentos de Matrícula, no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) e nas determinações estabelecidas na Ação Civil Pública nº 0035706-28.2014.4.01.3803. Essa exigência não é mera formalidade administrativa.
A legislação educacional do Ensino Básico vigente estabelece a possibilidade do emprego de mecanismos de avaliação, aceleração e avanço de estudos, bem como exames e procedimentos de certificação aplicáveis a situações específicas. Assim, sugerimos que os candidatos que ainda não tenham concluído o Ensino Médio busquem orientação junto à instituição de ensino em que se encontram matriculados ou ao respectivo sistema de ensino, a fim de verificar a possibilidade de utilização dos instrumentos legalmente previstos para aferição de conhecimentos e certificação da conclusão dessa etapa da educação básica, incluindo, quando cabível, procedimentos de proficiência ou reclassificação.
Por fim, a Prograd faz saber que os candidatos que tiveram sua solicitação de matrícula indeferida poderão interpor recurso contra a decisão, nos termos do item 5.7 do Edital Complementar de Procedimentos de Matrícula.
A Universidade Federal de Uberlândia reafirma seu compromisso com a isonomia, a transparência, a segurança jurídica e a estrita observância da legislação educacional vigente e das determinações judiciais aplicáveis.
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