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Atividades presenciais

Justiça autoriza UFU a manter exigência de passaporte vacinal

Decisão foi proferida pelo juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, em resposta a uma Ação Civil Pública que contestava a obrigatoriedade da apresentação do comprovante do recebimento da vacinação contra a covid-19 pela comunidade da UFU

Publicado em 21/03/2022 às 12:36 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:21

Exigência do comprovante de vacinação para acesso às dependências físicas no âmbito da UFU foi estipulada pela Resolução Consun nº 30/2022. (Foto: Hermom Dourado)

Uma Ação Civil Pública movida pelo procurador do Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, Cléber Eustáquio Neves, no último dia 10 de fevereiro, recomendava que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e demais órgãos a ela vinculados, a exemplo da Escola de Educação Básica (Eseba), não editassem quaisquer atos de natureza administrativa que tenham por finalidade obstar a matrícula de seus alunos ou mesmo de assistir aulas, caso não apresentem a documentação que comprove o recebimento da vacina contra o vírus da covid-19.

Em manifestação prévia datada de 10 de março, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do procurador federal Ricardo Tirlone Dantas, apresentou as fundamentações que comprovam a legalidade da conduta da UFU neste caso. Ela foi adotada após debates e votação no Conselho Universitário (Consun), em reunião geral extraordinária realizada no último dia 4 de março. No documento enviado pela AGU ao juiz da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uberlândia, foi requerido o "indeferimento da tutela antecipada, e, no mérito, a improcedência dos pedidos".

A resposta oficial da Administração Superior da Universidade Federal de Uberlândia foi emitida na terça-feira da semana passada (15/03), no Ofício nº 168/2022/Reito-UFU. Dentre as argumentações expostas no texto, o reitor Valder Steffen Junior enumerou as bases legais sobre as quais está ancorada a cobrança do comprovante de vacinação - que atende o que foi estipulado pela Resolução Consun nº 30/2022: "na Lei nacional de nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Especificamente no disposto no artigo 3º, inciso III, alínea 'd' da Lei nº 13.979/2020, apoiado pelas decisões do plenário do STF; na ADI nº 6586/DF (Min. Rel. Ricardo Lewandowski, j. em 17/12/2020, de 07/04/2021) e na ADI nº 6625/DF (Min. Rel. Ricardo Lewandowski, medida cautelar referendada em 08/03/2021, de 12/04/2021), bem como na ADPF 756, publicada no DJE n. 36, divulgado em 22/02/2022; na Resolução do STF nº 748, de 26 de outubro de 2021, que 'Estabelece medidas e orientações para o retorno das atividades presenciais no Supremo Tribunal Federal', indica em seu Art. 4º inc. IV, que para o ingresso nas suas dependências, os frequentadores deverão 'Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde'; na aplicação do Plano Nacional de Imunização, que afirma que a vacinação contribui para a preservação da saúde da comunidade acadêmica e seus efeitos comprovados são cruciais para o controle da pandemia, auxiliando na retomada das atividades acadêmicas no formato presencial; e no cumprimento do Protocolo de Biossegurança da UFU."

O ofício foi finalizado com as seguintes palavras: "(...) cabe salientar que, enquanto Instituição Pública de Ensino Superior, a UFU deve se orientar pela ciência, lembrando que a eficiência da vacinação está comprovada internacionalmente. Além disso, a universidade deve servir de referência pedagógica com relação aos cuidados com a pandemia e ao cumprimento de seu protocolo de biossegurança."

 

Sentença

A UFU recebeu a intimação da decisão judicial já na quinta-feira (17/03). A sentença assinada pelo juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior negou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Dentre os motivos expostos, destacam-se: "(...) irreversibilidade das providências requeridas, a exemplo do pleito vocacionado à inexigibilidade da apresentação de comprovante de vacinação (passaporte vacinal) contra o SARS-CoV-2 para ingresso e permanência de alunos, servidores, professores e terceiros em geral nos campi da UFU" e "não se vislumbra a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que posterior reconhecimento do pedido pode, sem maiores obstáculos, retroagir, por exemplo, à data do ajuizamento da ação, em relação aos alunos, servidores, professores e terceiros em geral que eventualmente sejam impedidos de acessar as dependências da IES, realinhando relações jurídicas a seus preceitos."

Com isso, seguem válidas todas as decisões tomadas pela Universidade Federal de Uberlândia, visando ao retorno das atividades presenciais em seus cursos de graduação a partir do próximo dia 2 de maio, quando terá início o segundo semestre letivo de 2021.  

 

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Palavras-chave: comprovante vacinação COVID-19 Consun UFU AGU legalidade Atividades presenciais cursos de graduação #UFUcontraoCorona

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