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Revisão

Docentes da UFU são reposicionados na carreira

Valores referentes ao período de janeiro a outubro serão pagos no início de dezembro deste ano

Publicado em 17/11/2014 às 16:14 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:10

A UFU corrigiu um erro que impediu a progressão na carreira de alguns professores no período de 1990 a 2007. Com a recomendação do Ministério da Educação (MEC) e a resolução do Conselho Diretor da universidade, 156 docentes da ativa e outros 127 pensionistas da Carreira do Magistério Superior terão suas remunerações acrescidas de valores referentes ao reposicionamento. Inicialmente será paga, no início de dezembro, a diferença acumulada desde janeiro de 2014 para os docentes na ativa. Os valores variam de R$ 1 mil a R$ 49 mil, de acordo com cada situação individual.

Devido à legislação que trata de prescrição, a universidade só pode ressarcir os efeitos financeiros do reposicionamento referentes aos cinco anos que antecedem à Portaria nº 1.068 de 31 de outubro de 2014 (ato da Reitoria que regularizou as progressões). Os valores referentes aos outros exercícios do período quinquenal (de outubro de 2009 a 2013), e para os pensionistas, ainda estão sendo calculados. Após a definição dos valores, o processo será enviado ao MEC para homologação e autorização para inclusão na folha de pagamento.

“Eu diria que é uma boa notícia para esses professores que esperaram há tantos anos por essa correção por parte da universidade”, avalia Marlene Marins, pró-reitora de recursos humanos da UFU.

Entenda o caso

O decreto nº 94.664 de 1987 que instituiu o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (Pucrce) permitia que a progressão docente de uma classe para outra pudesse ocorrer sem título, exceto para professor titular, mediante avaliação de desempenho. No entanto, ao regulamentar tal progressão vertical (de uma classe para outra), a Resolução 02 de 1990 do Conselho Universitário (Consun) da UFU restringe a progressão “aos docentes cujas atividades acadêmicas estejam relacionadas às áreas de conhecimento que não apresentem possibilidades concretas para obtenção da titulação formal”, citando que “estas áreas constariam de uma lista anual, emitida pelo Consun”, a qual não foi divulgada.

Após pareceres e recomendações do MEC, a universidade reconhece, em 2007, o direito à progressão vertical sem títulos dos docentes e, em 2010, concede o reposicionamento na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, não estendendo aos docentes da carreira do Magistério Superior.

Em 2013 a Pró-reitoria de Recursos Humanos (Proreh) propõe ao Condir a constituição de uma comissão para analisar e dar parecer sobre o reposicionamento dos docentes (ativos e aposentados) afetados pela Resolução 02/90. Em setembro de 2014 a comissão conclui que a UFU deve acatar as orientações do MEC e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e proceder ao reposicionamento dos docentes posicionados no nível 4 (o mais elevado) da respectiva classe (Auxiliar ou Assistente), considerando o período de 22/05/90 a 03/08/07.

Palavras-chave: proreh recursos humanos reposicionamento docentes

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