Publicado em 02/07/2014 às 12:12 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:11
Já está em vigor a Resolução da UFU que regulamenta a Lei 12.772/12, que trata da estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Com data de 11 de abril deste ano, a Resolução nº 4 do Conselho Diretor estabelece critérios para o processo de avaliação, progressão, promoção e aceleração na carreira dos docentes.
Conforme a legislação, cada instituição deve, por meio de seus conselhos, regulamentar os procedimentos do processo de avaliação de desempenho dos docentes. Este processo é pré-requisito tanto para a progressão funcional (passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe), quanto para a promoção (passagem do servidor de uma classe para outra subsequente). Além dessa exigência, é necessário para a evolução na carreira o interstício de 24 meses de exercício em cada nível.
Uma das novidades do novo plano é a aprovação de um memorial ou defesa de tese inédita para a obtenção do título de Professor Titular (grau mais alto na Carreira de Magistério Superior). Com a Resolução nº 4, as unidades acadêmicas já começaram a avaliar os trabalhos aos moldes do novo regulamento.
“O que aconteceu de novo é que houve mudança no rol de atividades avaliadas”, explica Marlene Marins, pró-reitora de recursos humanos da UFU. Segundo Marins, além das atividades de ensino, pesquisa e extensão a avaliação leva em conta também a atividade de gestão. “Ter professores titulares na carreira significa a universidade ter o seu ‘top’ de professores na instituição, que é o alto nível da qualificação”, observa a pró-reitora.
Palavras-chave: proreh recursos humanos docentes resolução carreira
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