Publicado em 15/02/2018 às 09:48 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:16
A universidade vai implantar o Sistema de Registro de Frequência (SISREF), oferecido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (foto: Marco Cavalcanti)
Com previsão ainda para este mês de fevereiro, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) começará a cumprir a decisão judicial que exige que a instituição faça o controle eletrônico do ponto de seus servidores técnicos administrativos. Atualmente, o registro que verifica a pontualidade e assiduidade é feito por assinatura em folha de ponto conferida pela chefia imediata.
A universidade vai implantar o Sistema de Registro de Frequência (SISREF), oferecido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). Ele será utilizado, a princípio, por 50 servidores técnicos administrativos voluntários lotados nas seis pró-reitorias e no Centro de Tecnologia da Informação da UFU. O SISREF ficará em avaliação por um período de dois a três meses antes de ser implantado em toda a instituição.
No SISREF, explica o pró-reitor de Gestão de Pessoas da universidade, Márcio Magno Costa, o registro de entrada e saída é feito de forma eletrônica pelo servidor com acesso direto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), do MPDG. Todas as questões operacionais referentes ao sistema estão sendo tratadas com a Coordenação Geral de Gestão de Portfólio de Projetos do MPDG, que, no momento oportuno, apresentará todas as funcionalidades do referido sistema.
A utilização do sistema vem atender também, acrescenta Costa, a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) junto ao MPDG, o qual fixou o prazo de 60 dias para que sejam tomadas as devidas providências para implementação, nas universidades federais e em seus respectivos hospitais, do controle eletrônico de ponto, em substituição ao registro de frequência manual (folha de ponto), a ser utilizado por todos os servidores de que trata o art.1º do Decreto 1.867/96. O decreto determina expressamente que o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional seja realizado mediante controle eletrônico de ponto.
A alteração para o controle eletrônico do ponto resulta de Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal que, já em 2016, havia recomendado a mudança. O tema foi pautado em reuniões do Conselho Diretor (CONDIR) da UFU e analisado por uma comissão. Tendo em vista que o prazo estipulado pelo poder judiciário para cumprimento da determinação termina no próximo dia 21 de fevereiro, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas optou pelo sistema oferecido pelo MPDG, o qual, além de possibilitar o cumprimento da decisão no tempo estipulado, também evitará a utilização de recursos orçamentários institucionais para este fim.
O pró-reitor afirma que a UFU interpôs todos os recursos possíveis na busca da suspensão da decisão até que a sentença final fosse proferida, porém sem sucesso. Esclarece que a universidade tem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira conferida pela Constituição Federal, entretanto está tratando de uma decisão judicial. “Frente às decisões judiciais que nos são impostas, não há muito que se fazer. Naquelas que são desfavoráveis à instituição, podemos até conseguir que a decisão seja reformada utilizando os meios legais e os juízos apropriados, mas nunca deixar de cumpri-las”, argumenta Costa.
O controle eletrônico do ponto não será exigido para os servidores docentes, tendo em vista os decretos 1.590/95 e 1867/96, que dispensam do controle de frequência os ocupantes de cargos de professor da carreira de magistério superior. No entanto, adianta Costa, a universidade, no âmbito do Conselho Diretor, já discute o controle das atividades dos docentes, que será disciplinado por meio de Resolução daquele conselho superior.
Palavras-chave: Progep Ponto assiduidade pontualidade controle Ministério Público
Política de Cookies e Política de Privacidade
REDES SOCIAIS