Publicado em 12/11/2025 às 11:01 - Atualizado em 19/11/2025 às 14:17
Instituída no dia 29 de agosto de 2012, a Lei nº 12.711 determinou a reserva de 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação e técnicos nas instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação a estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, autodeclarados negras/os (pretas/os ou pardas/os) ou indígenas e/ou que atendam critérios de renda. Por conta disso, no primeiro semestre letivo de 2013, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) passou a adotar o sistema de cotas nos processos seletivos para preenchimento das vagas ofertadas em seus cursos de graduação e técnicos, contemplando duas subcotas: a) para pessoas com vulnerabilidade social (com renda per capita até um salário mínimo e meio); e b) raciais, para aquelas/es declaradas/os negros/as (pretas/os ou pardas/os) ou indígenas PPI. Nos últimos dias de 2016, a Lei nº 13.409, alterou a “Lei de Cotas”, acrescentando ao público-alvo das ações afirmativas as pessoas com deficiência - PCD.
De 2013 a 2017/1, a UFU aceitava a autodeclaração no ato da inscrição no processo seletivo como único critério necessário para a utilização da reserva das subcotas raciais para ingresso de novos graduandos. Em consequência disso – e seguindo uma tendência nacional –, a instituição recebeu internamente denúncias em seus diversos canais de comunicação, como Ouvidoria, Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), Gabinete do Reitor e Diretoria de Comunicação Social, dentre outros, alertando sobre centenas de discentes com possíveis usos indevidos de vagas destinadas à subcota racial – PPI.
Para tentar combater e evitar este tipo de situação, a universidade começou a editar uma série de normativas internas, contando com a participação de servidores em quatro comissões e um grupo de trabalho responsáveis pela homologação da inscrição de cotistas em diversos tipos de editais. Confira, abaixo, os nomes e informações gerais sobre cada uma destas equipes:
Substituto eventual do diretor da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (Diepafro/UFU) e presidente do GTPPI/Prograd, Antônio Machado explica que o trabalho desempenhado por este grupo de trabalho e pelas comissões restringe-se à análise das autodeclarações, “sem jamais julgar ou desconstruir o sentimento de pertencimento das/os candidatas/os”. As equipes fazem a análise e optam pelo deferimento ou não de cada inscrição pleiteante às vagas destinadas às respectivas subcotas. Também cabem aos avaliadores o julgamento dos recursos impetrados por candidatas/os que tiveram a autodeclaração indeferida em primeira análise.
“Lembrando que a combinação da autodeclaração e o procedimento de heteroidentificação realizado pelas Comissões/Grupos de Trabalho – ambos com formação e preparada para esse fim – visa que a Lei de Cotas seja de fato aplicada, procurando evitar os desvios de sua finalidade tão denunciada pela comunidade acadêmica e também pelo Ministério Público Federal; ou seja, queremos zelar que as vagas destinadas às pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas sejam por elas ocupadas, procurando evitar o processo denominado por pesquisadores das questões raciais como ‘afroconveniência’”, frisa Machado.
Para fazer parte de uma destas equipes, é necessário possuir vínculo ativo como servidor(a) da UFU, realizar alguns cursos e formações sobre as temáticas e legislações específicas, enviar um requerimento ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB/UFU) e se submeter a uma entrevista com três membros deste núcleo.
Coordenadora administrativa do GTPPI/Prograd e lotada na Diretoria de Processos Seletivos (Dirps/UFU), Elís Regina Garcia da Silva comenta que em todo início de ano são publicadas portarias com as novas composições das comissões: “A composição das/os membras/os convocadas/os para o trabalho ocorre de forma bem heterogênea, com participação de ambos os gêneros, de raças e etnias variadas. Isso, inclusive, é determinado em decretos e instruções normativas.” Ainda de acordo com ela, o GTPPI também conta com discentes entre os seus integrantes..
Samuel de Oliveira Pereira é assistente em administração na Progep e faz parte da CHCP. Ele informa que a UFU é bastante atuante na capacitação de recursos humanos para o acompanhamento da execução da Lei de Cotas na instituição e isso reflete em resultados positivos: “Em média, a cada 6 meses são oferecidos novos treinamentos, focados nos princípios básicos e atualizações das legislações que regem a Política de Cotas no Brasil. Nosso trabalho é para fazer valer esta política a quem ela é de direito. Desde que a UFU instituiu estas equipes, o número de denúncias vem caindo ano após ano, o que evidencia que estamos no caminho certo e as pessoas estão entendendo como são feitos os procedimentos de análises das autodeclarações dos cotistas. No caso de pretas/aos e pardas/os, por exemplo, observamos somente as características fenotípicas visíveis das/os candidatas/os.”
Desde a publicação da Lei nº 12.711/2012, já houve vários outros novos documentos que reformularam e/ou complementaram a Política de Cotas. Listamos, a seguir, alguns destes textos, bem como outros que foram instituídos no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia:
Política de uso: A reprodução de textos, fotografias e outros conteúdos publicados pela Diretoria de Comunicação Social da Universidade Federal de Uberlândia (Dirco/UFU) é livre; porém, solicitamos que seja(m) citado(s) o(s) autor(es) e o Portal Comunica.
>>> Veja também:
Palavras-chave: Comissões Grupo de Trabalho CAICR CHCP CHPG GTPPI heteroidentificação fiscalização cotistas Lei de Cotas Política de Cotas subcotas raciais Prograd Progep Propp Eseba Diepafro Neab UFU
Política de Cookies e Política de Privacidade
REDES SOCIAIS