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Heteroidentificação

Quatro comissões e um grupo de trabalho garantem o cumprimento das subcotas raciais na UFU

Entenda como são constituídas e trabalham as equipes responsáveis por deferir ou indeferir autodeclarações de candidaturas de cotistas PPIQ em concursos e processos seletivos da Universidade Federal de Uberlândia

Publicado em 12/11/2025 às 11:01 - Atualizado em 19/11/2025 às 14:17

Antônio Machado, Elís Garcia e Samuel Pereira fazem parte das equipes que acompanham a implementação da Lei de Cotas na UFU. (Foto: Milton Santos)

 

Instituída no dia 29 de agosto de 2012, a Lei nº 12.711 determinou a reserva de 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação e técnicos nas instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação a estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, autodeclarados negras/os (pretas/os ou pardas/os) ou indígenas e/ou que atendam critérios de renda. Por conta disso, no primeiro semestre letivo de 2013, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) passou a adotar o sistema de cotas nos processos seletivos para preenchimento das vagas ofertadas em seus cursos de graduação e técnicos, contemplando duas subcotas: a) para pessoas com vulnerabilidade social (com renda per capita até um salário mínimo e meio); e b) raciais, para aquelas/es declaradas/os negros/as (pretas/os ou pardas/os) ou indígenas PPI. Nos últimos dias de 2016, a Lei nº 13.409, alterou a “Lei de Cotas”, acrescentando ao público-alvo das ações afirmativas as pessoas com deficiência - PCD.

De 2013 a 2017/1, a UFU aceitava a autodeclaração no ato da inscrição no processo seletivo como único critério necessário para a utilização da reserva das subcotas raciais para ingresso de novos graduandos. Em consequência disso – e seguindo uma tendência nacional –, a instituição recebeu internamente denúncias em seus diversos canais de comunicação, como Ouvidoria, Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), Gabinete do Reitor e Diretoria de Comunicação Social, dentre outros, alertando sobre centenas de discentes com possíveis usos indevidos de vagas destinadas à subcota racial – PPI.

Para tentar combater e evitar este tipo de situação, a universidade começou a editar uma série de normativas internas, contando com a participação de servidores em quatro comissões e um grupo de trabalho responsáveis pela homologação da inscrição de cotistas em diversos tipos de editais. Confira, abaixo, os nomes e informações gerais sobre cada uma destas equipes:

  • Comissão de Acompanhamento e Averiguação da Implementação das Cotas Raciais (CAICR/Prograd): criada em 2016, analisa as denúncias de possíveis usos indevidos de vagas da subcota PPIQ – pretas/os, pardas/os, indígenas ou quilombolas;
  • Comissão de Heteroidentificação de Concursos Públicos (CHCP /Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-Progep): analisa as autodeclarações das/os autodeclaradas/os negras/os (pretas/os ou pardas/os) ou indígenas ou quilombolas nos concursos públicos;
  • Comissão de Heteroidentificação da Pós-Graduação (CHPG/Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação-ProPP): analisa as autodeclarações das/os autodeclaradas/os negras/os (pretas/os ou pardas/os) ou indígenas ou quilombolas para ingresso nos cursos de pós-graduação;
  • Grupo de Trabalho de Heteroidentificação (GTPPI/Prograd): criado em 2017/2, ele analisa as autodeclarações das/os autodeclaradas/os negras/os (pretas/os ou pardas/os) ou indígenas ou quilombolas para ingresso nos cursos de graduação e técnicos ofertados pela UFU, além das/os inscritas/os nas ações internas da instituição – por exemplo, candidatas/os ao: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), Programa de Educação Tutorial (PET) e de ações extensionistas como o Programa Abdias Nascimento;
  • Comissão de Heteroidentificação da Escola de Educação Básica (Eseba): analisa as autodeclarações das/os autodeclaradas/os negras/os (pretas/os ou pardas/os) ou indígenas ou quilombolas para ingresso na Eseba.

Substituto eventual do diretor da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (Diepafro/UFU) e presidente do GTPPI/Prograd, Antônio Machado explica que o trabalho desempenhado por este grupo de trabalho e pelas comissões restringe-se à análise das autodeclarações, “sem jamais julgar ou desconstruir o sentimento de pertencimento das/os candidatas/os”. As equipes fazem a análise e optam pelo deferimento ou não de cada inscrição pleiteante às vagas destinadas às respectivas subcotas. Também cabem aos avaliadores o julgamento dos recursos impetrados por candidatas/os que tiveram a autodeclaração indeferida em primeira análise.

“Lembrando que a combinação da autodeclaração e o procedimento de heteroidentificação realizado pelas Comissões/Grupos de Trabalho – ambos com formação e preparada para esse fim – visa que a Lei de Cotas seja de fato aplicada, procurando evitar os desvios de sua finalidade tão denunciada pela comunidade acadêmica e também pelo Ministério Público Federal; ou seja, queremos zelar que as vagas destinadas às pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas sejam por elas ocupadas, procurando evitar o processo denominado por pesquisadores das questões raciais como ‘afroconveniência’”, frisa Machado.

 

Heterogeneidade

Para fazer parte de uma destas equipes, é necessário possuir vínculo ativo como servidor(a) da UFU, realizar alguns cursos e formações sobre as temáticas e legislações específicas, enviar um requerimento ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB/UFU) e se submeter a uma entrevista com três membros deste núcleo.

Coordenadora administrativa do GTPPI/Prograd e lotada na Diretoria de Processos Seletivos (Dirps/UFU), Elís Regina Garcia da Silva comenta que em todo início de ano são publicadas portarias com as novas composições das comissões: “A composição das/os membras/os convocadas/os para o trabalho ocorre de forma bem heterogênea, com participação de ambos os gêneros, de raças e etnias variadas. Isso, inclusive, é determinado em decretos e instruções normativas.” Ainda de acordo com ela, o GTPPI também conta com discentes entre os seus integrantes..

Samuel de Oliveira Pereira é assistente em administração na Progep e faz parte da CHCP. Ele informa que a UFU é bastante atuante na capacitação de recursos humanos para o acompanhamento da execução da Lei de Cotas na instituição e isso reflete em resultados positivos: “Em média, a cada 6 meses são oferecidos novos treinamentos, focados nos princípios básicos e atualizações das legislações que regem a Política de Cotas no Brasil. Nosso trabalho é para fazer valer esta política a quem ela é de direito. Desde que a UFU instituiu estas equipes, o número de denúncias vem caindo ano após ano, o que evidencia que estamos no caminho certo e as pessoas estão entendendo como são feitos os procedimentos de análises das autodeclarações dos cotistas. No caso de pretas/aos e pardas/os, por exemplo, observamos somente as características fenotípicas visíveis das/os candidatas/os.”

 

Outros documentos federais e internos

Desde a publicação da Lei nº 12.711/2012, já houve vários outros novos documentos que reformularam e/ou complementaram a Política de Cotas. Listamos, a seguir, alguns destes textos, bem como outros que foram instituídos no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia: 

  • Portaria Normativa Nº 4, de 6 de Abril de 2018: regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014.
  • A Lei 14.723, de 13 de Novembro de 2023: alterou a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, tendo como principais alterações: a) Inclusão da reserva de vagas para Quilombolas; b) Na cota renda foi a redução do teto de 1,5 (um e meio) salário-mínimo e meio per capta para 1 (um) salário-mínimo per capta; e c) A classificação de todos/as os/as candidatos/as, primeiramente ocorrerá na Ampla concorrência, para só depois serem classificados nas subcotas.
  • Lei Nº 15.142, de 3 de Junho de 2025: reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
  • Decreto Nº 12.536, de 27 de junho de 2025: regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas. // Art. 9º A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público ou processo seletivo simplificado. / § 1º Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em que for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. / § 2º Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
  • Resolução Nº 4/2014, do Conselho de Graduação (Congrad/UFU): estabelece a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena, nos Projetos Pedagógicos da Educação Básica, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e da Educação Superior da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.
  • Resolução Nº 6/2017, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (Conpep/UFU): dispõe sobre a política de ações afirmativas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Uberlândia.
  • Portaria Prograd Nº 132, de 7 de março de 2022: constitui a Comissão de Heteroidentificação da Pós-Graduação (CHPG).
  • Resolução SEI Nº 12/2018, do Congrad/UFU: aprova regulamento que estabelece os critérios a serem aplicados pela Comissão de Heteroidentificação dos candidatos Pretos, Pardos e Indígenas (PPIs) nos processos seletivos de ingresso na Universidade Federal de Uberlândia.
  • Portaria REITO Nº 599, de 1º de julho de 2020: dispõe sobre a composição da Comissão que executa o disposto na Orientação Normativa nº 3/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento de Gestão – (Concurso Público).
  • Resolução Nº 3/2021, do Conselho Diretor (Condir/UFU) : dispõe sobre medidas temporárias para atendimento à reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados para admissão de professores.

 

 

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