Publicado em 22/06/2018 às 18:16 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:16
Portaria estabelece ponto facultativo em alguns horários nos dias de jogo da seleção (foto: Lucas Figueiredo/CBF)
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão resolveu emitir um novo texto regulamentando o expediente no Serviço Público Federal nos dias em que a Seleção Brasileira jogar na Copa do Mundo. Na prática, a nova Portaria define que os setores não são obrigados a fecharem, como estabelecia a redação anterior.
A Portaria 174, de 21/06/18, revoga a 143 de 1º/06/18 e estabelece ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos seguintes horários: até as 14h, nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã e, a partir das 13h, nos dias em que os jogos se realizarem à tarde.
As horas não trabalhadas, diz a Portaria, serão objeto de compensação, nos termos do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, até o dia 31 de outubro de 2018.
O artigo 2º informa que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais. No artigo seguinte, o texto estabelece que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional permanecerão em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018, a fim de possibilitar aos agentes públicos a realização de suas atividades”
Palavras-chave: Jogos Expediente Serviço Público
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