Publicado em 08/02/2019 às 18:06 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:33
As atividades de extensão têm que compor, pelo menos, 10% dos créditos curriculares (foto: Marco Cavalcanti)
Nos próximos três anos, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) - assim como as demais universidades do país - se dedicará a promover ações visando ao atendimento das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, estabelecidas pelo Governo Federal em dezembro de 2018.
As diretrizes para a extensão definem os princípios, os fundamentos e os procedimentos que devem ser observados no planejamento, nas políticas, na gestão e na avaliação das instituições de educação superior de todos os sistemas de ensino do país.
“São as primeiras diretrizes nacionais da extensão universitária que vão impactar todos os cursos de graduação brasileiros e também com impacto nos programas de pós-graduação”, destaca o pró-reitor de Extensão e Cultura da UFU, Helder Eterno da Silveira.
O documento vai nortear a reavaliação dos projetos pedagógicos para inserir as atividades de extensão na matriz curricular. De acordo com o artigo 4º das diretrizes, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% da carga horária curricular dos cursos de graduação.
“Se um curso tem uma carga horária de 3 mil horas, 300 horas têm que ser voltadas a atividades de extensão, independente da área, independente do curso. Isso não implica criar disciplinas de extensão, não é isso. Significa creditar a participação dos estudantes em atividades de extensão, sejam programas, projetos, cursos, prestação de serviço, oficinas e eventos”, explica Silveira.
Conforme lembra o pró-reitor, com a equiparação entre ensino, pesquisa e extensão inserida na Constituição Federal de 1988, a extensão vem se estruturando desde então. Em 1996 ela ganha força com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O percentual de 10% já estava nas metas do Plano Nacional de Educação (PNE) de 2001 e permanece na versão atual do PNE (2014-2024).
A UFU, observa Silveira, possui, desde 2010, uma política institucional de extensão e iniciou um processo, há dois anos, de discussão sobre a creditação nos cursos de graduação. O trabalho vem mobilizando as pró-reitorias de Extensão e Cultura (Proexc) e de Graduação (Prograd).
Um documento referencial para a mudança nos projetos pedagógicos deve ser elaborado. Também está previsto mais destaque para a extensão na elaboração do Plano Institucional de Desenvolvimento (Pide) e nos processos de autoavaliação.
Na extensão, as questões sociais são a referência no processo de formação universitária (foto: Marco Cavalcanti)
Ao lado do ensino e da pesquisa, a extensão completa os três pilares da formação universitária. No texto das diretrizes, a extensão é definida como a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
Como reforça o pró-reitor, as atividades de extensão têm como foco se articular com problemas de caráter social para minimamente produzir conhecimento sobre essas questões e para mitigá-las, ao mesmo tempo em que melhora o processo de formação do estudante. É o que ele chama de sócio-referenciamento da formação.
“O caminho para que essa universidade seja ressignificada nesses tempos conflituosos, difíceis, de muitas mudanças, é de fato a extensão articulada à pesquisa, articulada ao ensino”, afirma.
Palavras-chave: extensão diretrizes Projeto Pedagógico
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