Programa de Inclusão Digital: confira a seção de perguntas e respostas
AARE
Programa de Inclusão Digital: confira a seção de perguntas e respostas
Documento contribui para esclarecer possíveis dúvidas dos estudantes; inscrições abertas de 30/07 a 09/08
Por: Cristiano Alvarenga
Publicado em 29/07/2020 às 14:37 - Atualizado em
22/08/2023 às
20:29
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Este documento foi produzido pelos alunos de Graduação e Pós-Graduação, integrantes da Comissão Temporária para a criação do Programa Institucional Emergencial de Inclusão Digital aos estudantes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), como medida de enfrentamento à Covid-19.
A lista de perguntas e respostas auxilia a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae) e Diretoria de Comunicação (Dirco) a dirimir dúvidas referentes ao Programa de Inclusão Digital e os editais de auxílio integrantes do programa. Prazo para inscrição de estudantes da graduação, pós-graduação e cursos técnicos foi prorrogado até09/08.
Serão contemplados neste edital somente os estudantes regularmente matriculados nas atividades remotas da UFU, cujos núcleos familiares possuem renda bruta per capita de até 1 salário mínimo; o período de avaliação da renda comprovada serão os meses de abril, maio e junho de 2020.
No edital haverá uma modalidade exclusiva para pacote de dados que pode ser para internet móvel ou bônus da dados MEC/RNP ou para internet fixa. O discente deverá se inscrever e solicitar o pacote de dados que atenda a rede tecnológica disponível para o local da sua residência e o tipo de dispositivo eletrônico que será utilizado para acesso à rede internet.
Sim, esse auxílio será concedido para que o(a) discente de graduação ou da Escola Técnica de Saúde em vulnerabilidade econômica possa participar dessa iniciativa emergencial; o mesmo deverá participar das AARE e ter residência durante o período em local em que haja estrutura tecnológica para esse acesso. No caso da pós-graduação stricto sensu, o(a) estudante deverá está em vulnerabilidade econômica e participar do Período Letivo Suplementar Excepcional.
Será conforme a modalidade escolhida durante a solicitação no edital, podendo ser para conexão à rede de internet móvel (tablet) ou conexão à rede de internet fixa com características de funcionalidade de computador pessoal. É importante lembrar que o discente deverá apresentar a nota fiscal do equipamento adquirido com data posterior à data de concessão do auxílio e o equipamento deverá ser adequado à estrutura tecnológica de acesso à rede de internet da sua residência.
A aquisição do equipamento deverá ser no nome do discente beneficiado com o auxílio de inclusão digital e em data posterior à concessão do mesmo.
Sim, desde que seja comprovada a aquisição do dispositivo em data posterior ao recebimento do benefício.
Não, não haverá a necessidade de devolução do equipamento adquirido para a UFU, mas poderá ser solicitado demonstrativo de posse do mesmo pela UFU.
Sim, no entanto, é preciso que o discente atenda aos critérios estabelecidos no edital conforme cronograma estabelecido.
Sim, para o estudante em vulnerabilidade econômica e discente de graduação ou da Escola Técnica de Saúde regularmente matriculado nas AARE e, se da pós-graduação stricto sensu, participante do Período Letivo Suplementar Excepcional. Os interessados devem efetuar a solicitação do edital atendendo ao cronograma e ser aprovados naqueles requisitos.
É importante entender os motivos que limitam o discente a solicitar o auxílio, por exemplo: não ter disciplina disponível, não ter cobertura de rede de internet no local de residência, não ter condições de efetuar a solicitação no edital. Caso seja um motivo administrativo relacionado às Unidades Acadêmicas ou de preenchimento da solicitação, o discente deverá entrar em contato com a comissão via duvidas-pid@proae.ufu.br e explicar os motivos e o caso será avaliado.
Não, o discente deverá efetuar a solicitação neste edital de seleção, sendo necessária a inscrição via sistema e o envio dos documentos conforme cronograma estabelecido no edital.
Sim, o discente deverá submeter uma cópia do comprovante fiscal ou nota fiscal de aquisição do equipamento para a UFU via plataforma em que fez a inscrição e no prazo especificado pelo edital.
Caso seja adquirido um equipamento com valor inferior ao auxílio, o discente deverá devolver a diferença para a UFU, através de uma GRU e efetuar a prestação de conta no sistema.
Não, o benefício será concedido em caráter emergencial durante o período de pandemia para que ocorram as atividades remotas, desde que o discente seja deferido na análise de renda e seja participante das AARE ou Período Letivo Suplementar Excepcional. O pacote de dados para alunos da graduação e da ESTES poderá ser alterado pela UFU para bônus do Programa MEC/RNP a qualquer momento durante as atividades remotas na UFU.
Poderá desde que mesmo com a bolsa de mestrado ou doutorado ainda mantenha condição de vulnerabilidade econômica descrita no edital de auxílio de inclusão digital.
O(A) discente deverá acessar o endereço eletrônico https://www.psg.ufu.br/pieid, preencher os formulários e fazer o upload dos documentos constantes neste Anexo, para TODOS os membros do Núcleo Familiar.
O(A) estudante de graduação e pós-graduação poderá solicitar apenas um tipo de auxílio contido neste Edital, eles não podem se sobrepor. As modalidades são: I - Alunos de graduação: (a) Modalidade M1: Auxílio pacote de dados móveis MEC/RNP ou UFU enquanto durarem as AARE/UFU para alunos de graduação; (b) Modalidade M2: Auxílio pacote de dados móveis MEC/RNP ou UFU enquanto durarem as AARE/UFU e auxílio para aquisição de dispositivo de conexão a internet do Tipo 1 (uma única vez) de R$600,00 (seiscentos reais) para alunos de graduação; (c) Modalidade M3: Auxílio pacote de dados de internet fixa enquanto durarem as AARE/UFU para alunos de graduação; (d) Modalidade M4: Auxílio pacote de dados de internet fixa enquanto durarem as AARE/UFU e auxílio para aquisição de dispositivo de conexão a internet do Tipo 2 (uma única vez) até o valor de $1300,00 (mil e trezentos reais) para alunos de graduação; II – Alunos de pós-graduação stricto sensu: (a) Modalidade M5: Auxílio pacote de dados móveis MEC/RNP ou UFU enquanto durarem as atividades do Período Letivo Suplementar Excepcional/UFU para alunos de pós-graduação; (b) Modalidade M6: Auxílio pacote de dados móveis MEC/RNP ou UFU enquanto durarem as atividades do Período Letivo Suplementar Excepcional/UFU e auxílio para aquisição de dispositivo de conexão a internet do Tipo 1 (uma única vez) até o valor de $600,00 (seiscentos reais) para alunos de pós-graduação; (c) Modalidade M7: Auxílio pacote de dados de internet fixa enquanto durarem as AARE/UFU para alunos de pós-graduação; (d) Modalidade M8: Auxílio pacote de dados de internet fixa enquanto durarem as atividades do Período Letivo Suplementar Excepcional/UFU e auxílio para aquisição de dispositivo de conexão a internet do Tipo 2 (uma única vez) até o valor de $1300,00 (mil e trezentos reais) para alunos de pós-graduação UFU. Existem ainda as modalidades destinadas a estudantes da ESTES/UFU e em breve será publicado edital destinado ao estudante da ESEBA.
O auxílio de pacote de dados poderá ocorrer em duas modalidades, via Programa do MEC/RNP, que será disponibilizado via bônus no seu número de celular registrado, ou via auxílio financeiro para que o(a) estudante contrate esse serviço (móvel ou fixo a depender da modalidade) e faça a prestação de contas relativa ao mesmo.
Você precisa ler o anexo ao edital e ver em qual modalidade os membros de sua família se encontram para assim colocar toda a documentação necessária. Entre outros documentos para análise de renda é ainda necessário submeter: RG e CPF de todos os membros da família, cópia dos contracheques/holerites dos meses de abril, maio e junho de 2020; Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): páginas de identificação (foto e qualificação civil), último contrato de trabalho e a página seguinte em branco, e atualizações salariais. Caso não possua Carteira de Trabalho, apresentar declaração de próprio punho informando; Cópia integral da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - Pessoa Física (DIRPF) do Exercício 2020, Ano-Calendário 2019, e respectivo Recibo de Entrega. Caso seja isento, deverá acessar o link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/pa... dex.asp e imprimir a tela em que constam o nome completo e a informação: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”; Declaração de próprio punho (modelo no Anexo II) informando se nos meses de de abril, maio e junho de 2020 exerceu ou não algum outro cargo ou atividade remunerada, se recebeu pensão, pensão alimentícia, renda de aluguel e/ou arrendamento, sendo necessário especificar em todos os casos os valores recebidos; Extratos bancários dos meses de de abril, maio e junho de 2020. Observação: Para os membros da família menores de 16 anos basta certidão de nascimento.
O período de inscrição 30/07/2020 a 09/08/2020.
O critério para desempate será o CRA do discente.
• Sob solicitação do(a) estudante; Trancamento total de matrícula; Desligamento da UFU; Abandono de curso; Deixar de submeter formulário de acompanhamento de atividades acadêmicas mensais do mês referente ao auxílio; Descumprimento dos critérios estabelecidos no Edital e normativas legais que regulamentam as atividades dos(das) estudantes de graduação (Resolução no 15/2011 do CONGRAD), dos a Resolução 12/2008 e a 11/2011, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação e Resoluções do Conselho da ESTES sobre direitos e deveres de seus estudantes; Mudança da realidade econômica do(a) estudante, que altera a categoria de vulnerabilidade e impossibilite a permanência na modalidade do auxílio concedido; Omissão de informações e/ou de documentação; Após identificada fraude, falsidade, omissão de informações. Em caso de cancelamento, alteração ou suspensão, e havendo recebimento indevido, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos indevidamente, ficando sujeito a processo administrativo.
Após o resultado da sua análise você poderá interpor recurso, uma única vez, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após resultado da análise de sua documentação. O recurso será por meio de e-mail recursos-pid@proae.ufu.br com assunto Recurso Edital de Inclusão Digital.
O auxílio financeiro ocorrerá com depósito em conta corrente ativas (cuja informação correta é de responsabilidade do(da) estudante) de titularidade do(a) estudante. Contas correntes de bancos digitais são aceitas).
PDependerá se a aprovação ocorreu no período normal ou após recurso deferido, e dependerá dos trâmites administrativos e financeiros de cada modalidade e banco da conta corrente do(da) estudante, poderá ocorrer em até 30 dias após o deferimento. Os auxílios financeiros para pacotes de dados serão creditados entre os dias 20 e 25 de cada mês, após o primeiro crédito a depender da disponibilização financeira do Governo Federal.
Trata-se de um auxílio emergencial que será concedido durante o período de pandemia para que ocorra as atividades remotas.
Não, o zelo e manutenções do equipamento adquirido serão de responsabilidade do discente beneficiado.
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