Publicado em 11/12/2020 às 22:48 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:29
O Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (Congrad/UFU), após três reuniões extraordinárias, aprovou, na tarde desta sexta-feira (11/12), o Calendário Acadêmico da Graduação, referente aos períodos letivos 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2, para os campi de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas.
De acordo com a resolução aprovada, o retorno às atividades acadêmicas será em 1º de março próximo e a oferta de disciplinas poderá ser feita em três formatos: presencial, híbrido e remoto, que é a oferta das Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais (AARE). A forma híbrida combina atividades presenciais e remotas. Por sua vez, o formato presencial, compreende atividades que poderão ser desenvolvidas na forma híbrida e na forma integralmente presencial.
Segundo o pró-reitor de Graduação da UFU, Armindo Quillici Neto, o documento prevê que “as aulas serão, de início, de forma remota, mas também já garante o planejamento na hipótese de aplicar o trabalho híbrido e presencial. Neste momento está suspensa aula presencial: prática ou de campo”. Ainda segundo Quíllici Neto, permanece ativo o auxílio da UFU aos alunos com dificuldades de acesso a computador e à internet, por meio do Edital de Inclusão Digital, bem como, permanece a oferta de Cursos de Capacitação em Plataformas Digitas para o trabalho remoto, a servidores docentes e técnicos da universidade.
O documento aprovado define, ainda, que os colegiados e os Núcleos Docentes Estruturantes (NDE), dos cursos de graduação da UFU, devem ofertar todos os componentes curriculares do Projeto Pedagógico do Curso, o que implica que todos os professores devem ofertar disciplinas nos períodos letivos definidos na resolução. Entretanto, segundo o relator da Minuta de Resolução discutida e aprovada pelo Congrad, Roberto de Souza Martins, há exceções. “Nós sabemos que, em função da pandemia, há disciplinas que têm aulas práticas em campo ou laboratórios que não podem ser realizadas remotamente. Nesses casos, os Colegiados de Curso ou as diretorias das unidades acadêmicas podem decidir por não ofertar tais disciplinas, em conformidade com o Protocolo de Biossegurança e com os relatórios do Comitê de Monitoramento à Covid-19 da UFU”, explica o professor. Diferentemente da forma como ocorreu nas AAREs, uma vez que o Colegiado de Curso determine a oferta, o professor responsável deverá ofertar a disciplina, conclui o relator.
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