Publicado em 17/08/2020 às 12:23 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:29
A Comissão de Ética Eleitoral divulgou critérios e orientações para realização de denúncias, quanto ao comportamento das chapas inscritas para concorrer aos cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para a gestão 2020/2024. As definições previstas nas orientações apontam desde o procedimento para formalização de denúncia, aos canais, fundamentação e comprovação das denúncias.
No que diz respeito ao procedimento para formalização da denúncia, o requerente deve enviar mensagem via correio eletrônico para o e-mail da Comissão de Ética Eleitoral (eticaeleitoral@ufu.br), redigindo no assunto e título da mensagem: "Denúncia / Pedido de Investigação quanto ao comportamento de Chapa Eleitoral".
A comissão ressalta que a denúncia deverá ser fundamentada detalhadamente, indicando, se possível, os dispositivos legais transgredidos pelo(s) candidato(s) ou seu(s) apoiador(es) (conforme base legal, ao final deste formulário). Na fundamentação, é importante que o denunciante indique quando ocorreu a transgressão às normas da Consulta Eleitoral.
O denunciante deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos que comprovem a legitimidade da denúncia. Neste caso, serão aceitos arquivos de texto, imagem, vídeo e áudio, com tamanho máximo de 10 MB. Arquivos maiores deverão ser armazenados na nuvem e seu link, compartilhado no e-mail.
Uma observação importante é no sentido de que não é necessário que a denúncia contenha identificação. Ademais, a denúncia que não for acompanhada de provas será sumariamente desconsiderada.
A Comissão de Ética Eleitoral terá o prazo de 72 horas para analisar a denúncia - prazo este, contado a partir do recebimento. Se a denúncia não for reconhecida, a comissão comunicará ao requerente da decisão e concluirá o processo. Caso haja fundamento na denúncia, a comissão irá fazer a apuração e encaminhará a sua decisão para deliberação da Comissão Eleitoral, formalizada através de processo no SEI.A base legal vem da Resolução Nº 4/2020, do Conselho Universitário; da Portaria CECEL Nº 4, de 10 de agosto de 2020. Demais disposições que regulamentam a Consulta Eleitoral estão disponíveis em http://www.consultaeleitoral.ufu.br.
Abaixo o documento na íntegra.
Palavras-chave: Denúncia campanha Comissão eleitoral 2020
Política de Cookies e Política de Privacidade
REDES SOCIAIS