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Graduação

Divulgadas as listas das segundas chamadas do Vestibular UFU 2024/2 e dos editais para preenchimento de vagas ociosas

Novos convocados têm das 16h do dia 12/11 às 16h de 14/11 para garantirem suas vagas nas turmas com início no segundo semestre letivo de 2024

Publicado em 11/11/2024 às 15:47 - Atualizado em 22/11/2024 às 14:10

Artes: Divisão de Design e Publicidade da Diretoria de Comunicação Social da UFU

 

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) divulgou nesta segunda-feira (11/11), via Portal de Serviços de Graduação (PSG/Prograd/UFU), as relações dos aprovados nas segundas chamadas do Vestibular UFU 2024/2 e dos três processos seletivos para ocupação de vagas ociosas nos seus cursos de graduação: Pessoas Idosas 60+Transferência Facultativa Portador de Diploma

As oportunidades foram distribuídas entre cursos ministrados nas quatro cidades mineiras em que a universidade está instalada: Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo e Patos de Minas. Os nomes constantes nestas novas listas deverão efetuar suas matrículas no PSG, das 16h de 12/11 às 16h de 14/11.

Vale lembrar que os candidatos que estão ingressando nos cursos de graduação da UFU, por meio destes processos seletivos, terão início de suas aulas em 9 de dezembro de 2024 - à exceção dos aprovados para Medicina, curso com período letivo especial e cujas aulas começam em 18 de novembro. 

Veja, nas imagens abaixo, os cronogramas completos das chamadas sucessivas e seus respectivos períodos de matrículas — que são os mesmos para os quatro editais.

 

1ª a 5ª chamadas (2024)

Tabela mostrando cronograma para matrículas

** Última chamada sucessiva para o curso de Medicina, conforme subitem 6.5 dos editais.

 

6ª a 9ª chamadas (2025)

Tabela mostrando cronograma para matrículas

 

Para ficar a par dos procedimentos específicos para matrículas de cada edital e demais informações sobre eles acesse os documentos disponibilizados nos links a seguir:

 

Vagas ociosas

As vagas ociosas são geradas a partir de desistências, transferências, desligamentos, abandonos, jubilamentos ou óbitos.

O ingresso por meio da modalidade portador de diploma de curso superior é facultado ao graduado em formação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou em curso no exterior com o diploma validado no Brasil.

Já a transferência facultativa pode ser solicitada por candidato que esteja matriculado em curso superior e tenha concluído os componentes curriculares do primeiro ano do curso (ou dois semestres).

 

 

Política de uso: A reprodução de textos, fotografias e outros conteúdos publicados pela Diretoria de Comunicação Social da Universidade Federal de Uberlândia (Dirco/UFU) é livre; porém, solicitamos que seja(m) citado(s) o(s) autor(es) e o Portal Comunica UFU.

 

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