Publicado em 22/03/2020 às 19:30 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:30
A PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, por meio da PORTARIA PROAE Nº 10, DE 21 DE MARÇO DE 2020, dispõe sobre orientações, recomendações, determinações, estratégias e ações de prevenção e enfrentamento à transmissão da doença COVID-19 em nosso âmbito de atuação.O documento servirá de balizador para os(as) servidores(as), colaboradores(as), estagiário(as), estudantes e público em geral no período.ATENÇÃO, ESTUDANTE!!!1) Sobre a permanência de pagamentos dos auxílios de assistência estudantil, diante de algumas dúvidas levantadas por nossos(as) estudantes beneficiários(as) assistidos(as)***, a Proae informa que:a) Se você é um(a) estudante beneficiário(a) que recebe auxílios de assistência estudantil em sua conta bancária ou poupança, continuará obtendo-os da mesma forma, respeitando as determinações da PORTARIA PROAE Nº 10, DE 21 DE MARÇO DE 2020;b) Se você é um(a) estudante beneficiário(a) que recebe auxílios de assistência estudantil em retirada(s) no caixa do Banco do Brasil, deverá AGUARDAR nossas orientações pois, no intuito de evitarmos aglomerações, organizaremos, junto aos responsáveis, idas combinadas ao banco, devendo o(a) discente, na ocasião, portar documentos de identificação com foto e CPF;c) Se você é um(a) estudante beneficiário(a) com necessidade de apresentação de alguma documentação que comprove realização de atividades acadêmicas para os próximos meses, deverá AGUARDAR orientações a serem publicadas em nosso sítio eletrônico pois organizaremos o processo de recebimento para que seja todo de forma eletrônica, assim como foi realizado no período de férias acadêmicas após o final do segundo semestre de 2019;d) Lista contendo todos(as) os(as) estudantes beneficiários(as), tipo(s) e forma(s) de recebimento do(s) auxílio(s) será em breve aqui divulgada.*** A Proae define como estudantes assistidos(as) aqueles(as) que já recebem auxílios oferecidos de acordo as legislações vigentes (PNAES e demais) e que foram inseridos(as) nos mesmos mediante concorrência em editais específicos para esse fim, com comprovação de renda por análise socioeconômica, conforme também previsto nas legislações.2) Sobre o pagamento de auxílio alimentação para estudantes internas(os) ou estagiárias(os) da área de saúde, as listas contendo todas as informações necessárias sobre os(as) beneficiários(as) serão entregues para a Proae pela direção do HC, por meio do setor de Gestão Acadêmica, para nosso processamento.Persistindo dúvidas, por favor, contatem enviando e-mail para proae@proae.ufu.br.
Palavras-chave: esclarecimentos Proae assistência UFUContraOCorona
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