Publicado em 16/03/2020 às 18:36 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:30
Comitê de Monitoramento à Covid-19/ UFU se reuniu, na Reitoria, na tarde desta segunda-feira (16) (Foto: Milton Santos)
DECISÃO DO COMITÊ DE MONITORAMENTO À COVID-19 | UFU, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Suspensão de aulas e atividades acadêmicas da UFU a partir de 18/03/2020, e replanejamento de atividades administrativas, como medida de prevenção à Covid-19.
CONSIDERANDO a manifestação do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais (Foripes), de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público Estadual e Federal de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o caráter educativo e formativo da Universidade Federal de Uberlândia, por meio do Comitê responsável e do contato com as autoridades sanitárias, de modo a manter a comunidade universitária atualizada a respeito da propagação da Covid-19 e dos procedimentos necessários à sua prevenção.
DECIDE:
A) Suspender as aulas e outras atividades acadêmicas presenciais e a distância (EaD) dos cursos da Escola de Educação Básica (Eseba), Técnicos e Tecnológicos (Estes), Graduação, Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu, na sede e em todos os campi, a partir do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado;
- Esta decisão não se aplica aos estudantes que estão em estágio supervisionado hospitalar ou em residência médica, multiprofissional e uniprofissional em saúde, os quais deverão se apresentar normalmente a essas atividades. As particularidades serão tratadas nas suas respectivas coordenações.
- As bancas de monografias, de especialização, dissertações e teses devem ser realizadas de forma remota, preferencialmente, ou adiadas, caso os membros da banca assim se manifestem.
B) As atividades de pesquisa nos laboratórios devem identificar as ações essenciais e o que pode ser reduzido/suspenso. Preferencialmente, os experimentos de longo prazo não devem ser iniciados nesse momento;
C) Suspender todos os eventos e fechamento de todos os auditórios a partir do dia 18/03/2020, por prazo indeterminado;
D) As atividades administrativas serão mantidas com as devidas adaptações para atender a essa situação emergencial. O atendimento ao público deverá ser realizado prioritariamente por e-mail e/ou por telefone. O replanejamento indicado será objeto de portarias e orientações a serem divulgadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep);
E) Essas ações serão reavaliadas regularmente e novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento.
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Palavras-chave: coronavírus UFUContraOCorona
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