Publicado em 01/04/2020 às 15:45 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:30
Com a publicação da Medida Provisória nº 934, de 01 de abril de 2020, o governo federal está flexibilizando a obrigatoriedade do cumprimento de 200 dias letivos, previstos na Lei de Diretrizes Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.394, de 1996), para a Educação Básica e Superior.
Assim, em caráter excepcional, as instituições de ensino poderão considerar esta flexibilização, quando reelaborarem seus Calendários Acadêmicos, para retorno das atividades.
Especificamente para os cursos da área da saúde, há dispensa do cumprimento da carga horária total, sendo exigido o cumprimento de 75% da carga horária do internato do curso de Medicina e 75% da carga horária do estágio obrigatório dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
A UFU deve aguardar o retorno às atividades para que o Conselho de Graduação possa apreciar a matéria.
Palavras-chave: UFUContraOCorona coronavírus Medida Provisória ano letivo Flexibilização Nota
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