Pular para o conteúdo principal
Institucional

Consulta Eleitoral: prazo para criação de e-mail termina na quarta, 2/9

Quem não tiver o @ufu.br não poderá participar da votação para reitor e vice

Publicado em 26/08/2020 às 07:56 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:29

Na próxima quarta-feira, 2 de setembro, termina o prazo para alunos, professores e técnicos administrativos da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) criarem o e-mail institucional (@ufu.br) a tempo de votarem na consulta eleitoral que será realizada no dia 17 de setembro.

A escolha de reitor e vice-reitor vai subsidiar a elaboração das listas tríplices pelo Conselho Universitário (Consun) que serão enviadas ao Ministério da Educação para nomeação dos principais gestores da universidade no período 2020/2024.

Cada integrante da comunidade universitária poderá verificar na página www.consultaeleitoral.ufu.br se já possui e-mail institucional e, portanto, se está apto a votar. A verificação é simples e pode ser feita consultando as listagens disponíveis na aba “relação de votantes”.

O processo de votação será no dia 17 de setembro de maneira REMOTA E ON-LINE, por meio de celulares, tablets ou computadores. O sistema escolhido é o "Helios-Voting", utilizado em eleições e consultas públicas no Brasil e no exterior. Porém, é para o e-mail institucional que as instruções para participar da votação serão enviadas.

A criação do e-mail institucional pode ser feita no endereço www.idufu.ufu.br. Orientações para o procedimento, que é simples, estão disponíveis no WiKi da UFU em www.wiki.ufu.br, na aba "e-mail". Outra opção para esclarecer dúvidas é o envio de e-mail para atendimento@cti.ufu.br ou para a Comissão Especial Eleitoral: consultaeleitoral@ufu.br.

 

Quem pode votar?

Conforme a Resolução Nº 4/2020 do Conselho Universitário (Consun), que regulamenta a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, têm direito a voto - que não é obrigatório - os servidores integrantes das carreiras de magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico e os professores visitantes, substitutos e temporários, além dos técnicos técnico-administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Também podem votar os discentes dos cursos de graduação presenciais e a distância (EAD), de pós-graduação stricto sensu presencial, dos cursos regulares da Escola Técnica de Saúde (Estes) e os profissionais devidamente matriculados em programas de Residências (Médica, Uniprofissional em Medicina Veterinária, Residência Multiprofissional em Saúde e Uniprofissional em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial).

Todos têm que estar com vínculo ativo com a UFU no semestre em que ocorre a consulta. Também é importante lembrar que, para qualquer efeito, a matrícula como Aluno Especial não caracteriza vínculo com a UFU; logo, os alunos especiais não poderão votar.

 

Política de uso: A reprodução de textos, fotografias e outros conteúdos publicados pela Diretoria de Comunicação Social da Universidade Federal de Uberlândia (Dirco/UFU) é livre; porém, solicitamos que seja(m) citado(s) o(s) autor(es) e o Portal Comunica UFU.

Palavras-chave: consulta eleitoral REITOR vice-reitor E-mail prazo

A11y