Publicado em 25/04/2022 às 18:20 - Atualizado em 22/08/2023 às 20:21
O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, suspendeu, integralmente, a medida proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia que, em face de Ação Civil Pública (ACP), havia determinado que a UFU não poderia exigir o comprovante vacinal contra covid-19.
Com a decisão, publicada na manhã desta segunda-feira, 25/04/2022, o desembargador restabeleceu a eficácia da Portaria REITO n. 287, da UFU, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para comprovação do esquema vacinal contra a doença e do acesso aos campi da universidade.
Em decorrência da medida do TRF, a UFU emitiu, também nesta segunda-feira, 25/4, a Portaria 318, que restabelece os efeitos da Portaria 287, de 03/03/2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para comprovação do esquema vacinal.
Em breve, a UFU divulgará procedimentos para regularização das matrículas já realizadas para adequação à determinação do TRF1.
Passaporte vacinal: Em breve, a UFU divulgará procedimentos para regularização das matrículas já realizadas para a adequação da determinação do TRF (Foto: Milton Santos)
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Palavras-chave: Covid 19 decisão judicial passaporte vacinal TRF1 UFU
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