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Assistência Estudantil

Lançado novo edital de assistência para estudantes da UFU em vulnerabilidade socioeconômica; inscrições até 14 de abril

Processo visa à concessão de novas bolsas de auxílio estudantil e também a inclusão e alteração de auxílios para alunos de graduação e pós-graduação que já são assistidos

Publicado em 04/04/2023 às 11:29 - Atualizado em 22/08/2023 às 17:04

Período para realização de inscrições termina em 14 de abril. (Imagem: Proae)

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU), por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae), lançou o Edital nº 4/2023, que tem como objetivo selecionar estudantes matriculados em cursos presenciais de graduação e pós-graduação de todos os campi da universidade que possuam renda familiar per capita de até um salário mínimo para a concessão, inclusão ou alteração dos auxílios da assistência estudantil. A Política de Assistência Estudantil da UFU busca garantir o acesso, permanência e conclusão do curso dos estudantes, visando à inclusão social, formação ampliada, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida.

As inscrições devem ser feitas no Portal de Serviços da Graduação (PSG), sendo que os estudantes precisam atualizar seus dados cadastrais e selecionar quais auxílios desejam solicitar e comprovar vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, a instituição pode solicitar documentação e/ou informações complementares para análise das solicitações. Os critérios para elegibilidade incluem: estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação presencial da UFU, comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e estar na primeira graduação ou pós-graduação.

O edital oferece a possibilidade de ingresso nos auxílios fornecidos pela UFU e também de alteração ou inclusão de auxílios para os estudantes que já são assistidos. Os auxílios disponíveis são para: moradia; vaga na Moradia Estudantil (benefício oferecido somente em Uberlândia); alimentação; transporte urbano; transporte intermunicipal; acessibilidade; creche; material odontológico (somente para estudantes do curso de graduação em Odontologia); inclusão digital; mobilidade internacional (apenas aos estudantes de graduação); e transporte para eventos (também apenas aos estudantes de graduação).

 

Ingresso nos auxílios

É considerado um ingresso o primeiro acesso ou o estudante que solicita novamente o auxílio, caso o tenha perdido. Para realizar o procedimento, os interessados devem fornecer informações e documentos comprobatórios na inscrição on-line, seguindo as orientações do Formulário Socioeconômico do Serviço Social.

Somente os estudantes convocados para este fim poderão inserir os documentos comprobatórios no sistema em um cronograma específico. As informações fornecidas são de inteira responsabilidade do solicitante e a documentação deve ser submetida digitalmente, em formato PDF e com tamanho máximo de 10MB.

Após a inserção dos documentos, o estudante deve agendar e comparecer a uma entrevista social, de caráter eliminatório, a ser realizada por meio de um link enviado via e-mail. É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar o cronograma e possíveis atualizações no site da Proae.

O cronograma de solicitação de ingresso nos auxílios estudantis oferecidos pela Proae é composto pelas seguintes etapas e datas:

  • Publicação do edital: 30 de março;
  • Período de inscrição on-line: de 3 a 14 de abril;
  • Divulgação da lista preliminar dos convocados: 17 de abril;
  • Recursos referentes à convocação: 18 e 19 de abril;
  • Divulgação da lista final dos convocados: 20 de abril;
  • Inserção dos documentos comprobatórios: de 24 a 28 de abril;
  • Agendamento de entrevistas: de 2 a 5 de maio;
  • Entrevistas presenciais: de 3 a 16 de maio;
  • Divulgação do resultado preliminar: 2 de junho;
  • Período para apresentação de recursos: 5 e 6 de junho;
  • Divulgação do resultado final: 9 de junho.

 

Solicitação de alteração e/ou inclusão de auxílios

Se o estudante já recebe algum auxílio e deseja alterá-lo ou incluir outros, ele deve anexar apenas a comprovação documental para o tipo de auxílio solicitado, no prazo indicado no cronograma. Caso ele já tenha uma análise socioeconômica vigente nos últimos dois anos, também deve anexar a documentação comprobatória para análise socioeconômica. Neste caso, o estudante será dispensado da entrevista.

Já o aluno que realizou análise socioeconômica há mais de dois anos, além da comprovação documental para o tipo de auxílio solicitado, também deve realizar a entrevista social, que é de caráter obrigatório e eliminatório. É responsabilidade do estudante acompanhar o cronograma e as mensagens enviadas para o e-mail cadastrado.

O cronograma de solicitação de alteração ou inclusão nos auxílios segue as mesmas datas do apresentado para o ingresso nos auxílios. Desta forma, a partir da publicação do edital, em 30 de março, o período para inscrições on-line vai de 3 a 14 de abril.

A lista preliminar dos convocados será divulgada em 17 de abril e os recursos relacionados poderão ser solicitados entre 18 e 19 de abril. Já a lista final dos convocados será divulgada no dia 20 do mesmo mês.

Os estudantes terão de 24 a 28 de abril para inserir os documentos comprobatórios e o agendamento das entrevistas será enviado por e-mail de 2 a 5 de maio.

As entrevistas presenciais serão realizadas entre 3 e 16 de maio, com a divulgação do resultado preliminar em 2 de junho. O período de recursos será nos dia 5 e 6 de junho e o resultado final será divulgado no dia 9 do mesmo mês.

 

Análise socioeconômica

A análise socioeconômica é uma avaliação utilizada para identificar o perfil socioeconômico do estudante e de sua família, com o objetivo de caracterizá-lo como público-alvo dos auxílios previstos nas resoluções vigentes que amparam os trabalhos da Proae/UFU.

Deverão passar por essa análise os estudantes que pretendem acessar os auxílios de assistência estudantil pela primeira vez, bem como aqueles que tiverem análise socioeconômica expirada, sendo obrigatório nesses casos o agendamento e comparecimento na entrevista para a realização da inspeção.

É importante ressaltar que, ainda que a análise socioeconômica esteja vigente, a depender dos critérios para concessão de cada auxílio e de possível alteração no grupo familiar, o assistente social poderá solicitar documentação obrigatória complementar para nova conferência.

A análise será realizada considerando-se indicadores aliados à análise técnica do assistente social, que resultará na categorização socioeconômica do estudante, de “A” a “E”, sendo a categoria socioeconômica “E” considerada a de maior vulnerabilidade.

Para fins de concessão dos auxílios, poderão ser contemplados os estudantes que atenderem às categorias “D” e “E”. Após a entrevista, a equipe de assistentes sociais da Divisão de Assistência e Orientação Social (Diase) e da Diretoria de Inclusão, Promoção e Assistência Estudantil (Dires) da Proae poderá realizar contato telefônico e/ou via e-mail para solicitar documentos complementares e comprovar a situação apresentada.

 

Classificação, seleção e resultado

Os estudantes serão classificados de acordo com a categoria socioeconômica, do menor para o maior, e selecionados de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária da universidade, até o limite orçamentário previsto para o ano fiscal.

Os motivos de indeferimento das solicitações de auxílio serão divulgados juntamente com os resultados, via site da Proae. O estudante que assim desejar poderá apresentar recurso exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI/UFU) e somente serão considerados válidos os recursos que forem efetuados dentro do prazo descrito no cronograma.

O estudante é o único responsável por preencher corretamente o formulário de recurso e enviar a documentação pelo sistema. Se houver informações incompatíveis ou falsas com seus dados pessoais, o ele assumirá as consequências.

Além disso, é obrigatória a apresentação do formulário para submeter o recurso e as respostas referentes ao deferimento ou indeferimento estarão disponíveis no ambiente SEI, dentro dos respectivos processos, para acesso do estudante.

 

Pagamento dos auxílios

O início da concessão dos auxílios corresponde à publicação do resultado do edital, podendo ser creditados em até 60 dias a partir da referente data.

Os pagamentos dos auxílios serão realizados mensalmente, sendo suspensos durante o período de recesso ou férias, exceto para os auxílios de moradia e inclusão digital. Todos os pagamentos serão creditados em conta bancária de titularidade do estudante - que deverá providenciar uma, caso ainda não possua. É necessário regularizar as informações sobre a conta bancária até 30 dias antes do encerramento do ano fiscal para garantir o recebimento do auxílio.

O tempo máximo de permanência no auxílio será equivalente à duração do curso, levando em consideração a data da primeira liberação dos auxílios e a disponibilidade financeira da UFU.

O estudante contemplado deverá informar durante o período de recebimento do auxílio quaisquer alterações na sua vida acadêmica e/ou socioeconômica familiar e participar de processos de recadastramento para reanálise da condição socioeconômica. Além disso, deverá preencher de acordo com orientações da Proae o questionário de “Perfil do Estudante Assistido”.

Mais informações devem ser observadas no documento do edital.

 

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Palavras-chave: UFU Proae assistência estudantil auxílio edital inscrições

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