Publicado em 21/09/2026 às 15:47 - Atualizado em 21/09/2026 às 15:59
A Universidade Federal de Uberlândia, por meio do Conselho de Graduação (Congrad/UFU), estabeleceu as novas diretrizes sobre a oferta de Educação a Distância (EaD) nos cursos de graduação. A Resolução Congrad Nº 183 foi aprovada em reunião extraordinária, dividida em duas sessões, realizada em 11 de setembro de 2026.
Fernando Martins Mendonça, diretor de Ensino, da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFU) explica que o processo de aprovação foi bastante longo e debatido. “Várias reuniões do Conselho de Graduação foram convocadas e o relator da matéria conduziu diversas rodas de conversa com coordenadores de curso, diretores de unidades acadêmicas e outros participantes da comunidade acadêmica. Ao final, o Conselho convergiu para o entendimento consolidado do tema, baseado em uma construção coletiva do texto”, detalha.
A Resolução atende as novas regras e definições para a oferta de EaD pelas Instituições de Ensino Superior em cursos de graduação definidas pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 12.456. “A Resolução não muda nada nos cursos presenciais que já estão ativos. O que ela cria é a possibilidade de que até 30% da carga horária de cursos presenciais possa ser ofertada em EaD. Para isso ocorrer, a coordenação do curso e o Núcleo Docente Estruturante precisam aprovar mudanças no Projeto Pedagógico do Curso para a inserção de disciplinas em EaD”, explica Mendonça.
O diretor de Ensino detalha, ainda, que “a Resolução não permite ensino remoto, nem que professores decidam isoladamente lecionar suas disciplinas por videoconferência, por exemplo. Os cursos que optarem por carga horária em EaD deverão passar por uma reformulação curricular que estruture a proposta de Educação a Distância considerando todo um conjunto de regras dispostas na nova Resolução, regras essas que visam à garantia da qualidade de ensino”.
Com a aprovação da Resolução, os cursos que desejam implementar a oferta de EaD devem alterar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), o qual será apreciado pelo Congrad e, posteriormente, pelo Conselho Universitário (Consun), órgão máximo da instituição. “Os cursos de graduação poderão começar desde já a discutir internamente se desejam ter carga horária em EaD e como pensam em inseri-la em sua grade curricular, avaliando as estratégias de ensino, os recursos tecnológicos disponíveis e tantos outros elementos necessários para a garantia de um ensino de qualidade”, acrescenta Mendonça.
O Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, regulamenta a oferta de Educação a Distância por Instituições de Educação Superior em cursos de graduação. O documento estabelece três formas de oferta de cursos de graduação: I - curso presencial; II - curso semipresencial; e III - curso a distância.
De acordo com o documento, os cursos de graduação presencial devem ofertar, no mínimo, 70% (setenta por cento) de sua carga horária total por meio de atividades presenciais. Já os cursos de graduação semipresenciais devem dedicar, no mínimo, 50% de sua carga horária a atividades presenciais ou em tempo real, sendo: 30% obrigatoriamente presenciais e 20% presenciais ou síncronas mediadas, conforme as diretrizes do Ministério da Educação (MEC). Por fim, os cursos de graduação a distância devem dedicar, no mínimo, 20% de sua carga horária a interações síncronas ou presenciais, sendo: 10% obrigatoriamente presenciais; 10% presenciais ou síncronas mediadas, conforme as diretrizes do MEC.
A legislação estabelece também que a oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia seja exclusivamente no formato presencial, além de vedar a oferta de cursos de graduação a distância das áreas de saúde e de licenciaturas.
É importante ressaltar que todos os cursos de graduação da UFU, exceto as graduações ofertadas pelo Centro de Educação a Distância (CEaD/UFU) , encaixam-se na modalidade presencial.
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Palavras-chave: EAD graduação presencial Prograd UFU
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