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Leia Cientistas

Núcleo da UFU participa de criação de documento sobre liberdade acadêmica e autonomia universitária

Pesquisadores do Núcleo de Pesquisas e Estudos em Direitos Humanos escrevem sobre o tema na seção ‘Leia Cientistas’

Publicado em 06/05/2022 às 09:56 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:39

 

Declaração afirma que a liberdade acadêmica e a autonomia universitária constituem direitos humanos independentes e interdependentes (Foto: Divulgação/ Arte: Viviane Aiko)

Em dezembro passado, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos aprovou a Declaração sobre Princípios Interamericanos de Liberdade Acadêmica e Autonomia Universitária. Esse documento internacional representa um marco inaugural no reconhecimento da liberdade acadêmica e da autonomia universitária enquanto direitos humanos. 

A referida Declaração afirma que a liberdade acadêmica e a autonomia universitária constituem direitos humanos independentes e interdependentes, que cumprem funções habilitantes ao exercício de uma série de outros direitos (como a educação, a liberdade de expressão, entre outros) e assumem importante papel na consolidação da democracia, do pluralismo de ideias, do progresso científico, do desenvolvimento sustentável e das sociedades.

Além da importância revestida no ato de afirmar quinze princípios que norteiam a liberdade acadêmica e a autonomia universitária, a adoção da Declaração sobre Princípios Interamericanos revelou-se duplamente ambiciosa. Primeiro, pelo fato de ter sido adotada em meio a uma conjuntura internacional de ataques sistemáticos de governos autoritários às comunidades universitárias. Segundo relatório “Free to Think 2021”, da rede internacional Scholars at Risk, foram registrados 332 ataques a comunidades de ensino superior, ocorridos em 65 países, no período de um ano. Segundo, porque a Declaração sobre Princípios Interamericanos de Liberdade Acadêmica e Autonomia Universitária inclui, no seu rol dispositivo, importantes elementos de inovação normativa.

Um desses elementos inovadores foi a inclusão do instituto do refúgio acadêmico, por proposta elaborada pela professora Isabela Garbin, coordenadora do Núcleo de Pesquisas e Estudos em Direitos Humanos (NUPEDH), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O NUPEDH consolidou sua participação na construção desse documento junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por meio do envio de uma revisão pormenorizada da proposta inicial da Declaração, sugerindo adições e revisões ao texto. Praticamente todas as sugestões do NUPEDH foram acatadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos na versão final do documento.

No entanto, é importante destacar que a inclusão do instituto do refúgio acadêmico, em particular, foi uma conquista relevante e inédita na garantia dos direitos humanos, oferecendo oportunidade para que governos, instituições nacionais, organizações internacionais, organizações da sociedade civil e as próprias universidades na região das Américas deem passos significativos na promoção e proteção dos direitos humanos de pessoas ou grupos que se tornam mais vulneráveis. No contexto universitário, o conceito de refugiado acadêmico pode se referir tanto às pessoas nas universidades que estejam sofrendo perseguição ou ameaça de perseguição por motivações pessoal, religiosa, étnica, política e, destacadamente, pela negação científica por parte de agentes estatais ou privados; quanto às pessoas que chegam às universidades, vindas de outras localidades, já em situação de refúgio, buscando acolhimento para desenvolvimento pessoal, profissional, científico e acadêmico.

O refúgio é um instituto legal originalmente pensado para refrear a perseguição de governos contra pessoas por razões políticas, religiosas, étnicas ou de origem nacional, conforme consagrado na Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951. Contudo, nos anos mais recentes, o instituto vem sendo remodelado para dar amparo a novas situações que passaram a impelir o deslocamento involuntário de pessoas ao redor do globo, como a degradação ambiental e o desenvolvimento da ideia de refugiados ambientais, por exemplo.

A proposta de inserir a hipótese de refúgio acadêmico em documentos internacionais decorre da observação quanto ao recrudescimento das ações de governos autoritários e entidades privadas contra intelectuais, acadêmicos e associações estudantis em virtude de suas visões, identidades, ideologias e posicionamentos políticos. As investidas contra as universidades e a pregação anti-intelectual são traços marcantes dos movimentos totalitários ao redor do globo. Diferente, no entanto, são as perseguições pessoais baseadas nos resultados de suas pesquisas e análises, ou seja, o negacionismo cientifico. Esse fenômeno recente, evidenciado durante a pandemia de coronavírus, inaugura mais uma modalidade de deslocamento involuntário, mais propensa a ocorrer nas também novéis democracias iliberais.

A Declaração sobre Princípios Interamericanos de Liberdade Acadêmica e Autonomia Universitária estabelece parâmetros internacionais que indicam contornos entre direitos, liberdades e poderes. É, portanto, um lembrete permanente, capaz de fazer frente aos abusos de poder do Estado e de agentes privados sobre universidades e comunidades universitárias na região das Américas. Mas, também, numa perspectiva mais construtiva, a Declaração sobre Princípios Interamericanos de Liberdade Acadêmica e Autonomia Universitária é um guia, competente para subsidiar uma série de processos em discussão nas universidades, como a criação de pró-reitorias de Diversidade e Inclusão e a adoção de Ações Afirmativas para Refugiados nas universidades brasileiras.

O Núcleo de Pesquisa e Estudos em Direitos Humanos (NUPEDH) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) tem como objetivos o Ensino, a Pesquisa, a Extensão e Gestão Pública em Direitos Humanos.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, cuja missão é promover e proteger os direitos humanos em todos os 35 Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, incluindo o Brasil.

 

*Isabela Garbin é professora do Instituto de Economia e Relações Internacionais (IERI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e doutora em Relações Internacionais pela Universidade de São Paulo (USP).  Willy Ernandes Costa Batista é pesquisador do Núcleo de Pesquisas e Estudos em Direitos Humanos da UFU e bolsista Capes/CNPq pelo Programa INCT-INEU.

 

A seção "Leia Cientistas" reúne textos de divulgação científica escritos por pesquisadores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). São produzidos por professores, técnicos e/ou estudantes de diferentes áreas do conhecimento. A publicação é feita pela Divisão de Divulgação Científica da Diretoria de Comunicação Social (Dirco/UFU), mas os textos são de responsabilidade do(s) autor(es) e não representam, necessariamente, a opinião da UFU e/ou da Dirco. Quer enviar seu texto? Acesse: www.comunica.ufu.br/divulgacao. Se você já enviou o seu texto, aguarde que ele deve ser publicado nos próximos dias.

 

Palavras-chave: direitos humanos Relações Internacionais Leia Cientistas Divulgação Científica Ciência

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