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Benefício

Alunos devem comprovar atividades para receber bolsas de assistência durante as férias

O prazo para a entrega da declaração termina no dia 7 de dezembro

Publicado em 06/11/2017 às 16:19 - Atualizado em 09/06/2025 às 22:15

Documentação deve ser entregue nas Unidades da Diase/Proae Foto: Milton Santos

Os estudantes que recebem bolsas de assistência estudantil e realizarão atividades acadêmicas durante as férias, devem entregar nas unidades da Diretoria de Assistência Estudantil (Diase), dos respectivos campi, a declaração do orientador referente à atividade que será executada para receber os benefícios durante o período não letivo.

De acordo com a resolução do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (Consex), nº 03/2013, a entrega da declaração deve ser feita no prazo de 15 dias antes do início das férias, ou seja, até 7 de dezembro. Caso o aluno não entregue o documento no prazo previsto, não receberá os seguintes benefícios, durante o período de férias:

1. Bolsa alimentação dos Campi Monte Carmelo e Patos de Minas;

2. Bolsa alimentação e transporte urbano do Campus Pontal;

3. Bolsa transporte urbano e transporte interurbano dos Campi de Uberlândia.

Endereços Diase/Proae:

Patos de Minas

Av. Getúlio Vargas, 230, Bairro Centro

Monte Carmelo

Rodovia LMG-746, Km 1, Sala 102, Térreo

Uberlândia

Av. João Naves de Ávila, 2.121, Bloco 3E, Campus Santa Mônica

Pontal

Rua 20, 1.600, Bairro Tupã, Ituiutaba

Palavras-chave: assistência estudantil férias acadêmicas atividades

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