Publicado em 04/05/2023 às 17:29 - Atualizado em 22/08/2023 às 16:38
Imagem: Freepik/pikisuperstar
Imagine a seguinte situação: você teve uma ideia genial, algo que pode mudar a vida das pessoas. Incrédulo com sua própria genialidade, você faz sua pesquisa para ter certeza de que sua invenção ainda não existe, e descobre que ninguém nunca teve essa ideia antes. Você já começa a desenvolver seu projeto, animado com a noção de criar algo completamente novo, mas uma dúvida paira no ar: e se roubarem minha ideia? É para evitar esse tipo de acontecimento que existem as patentes, e é sobre elas que trataremos nesta matéria.
Ao tentar patentear um produto é muito comum ter dúvidas, como: será que meu produto pode ser patenteado? Em qual tipo de patente ele se encaixa? Por quanto tempo ela vale? Como eu faço isso? E hoje vamos responder todas essas e mais algumas perguntas de maneira simples, para que você consiga colocar em andamento a patente do seu projeto.
Antes de qualquer coisa, é necessário saber que patentes não são todas iguais. Há três tipos de patentes que se aplicam a situações distintas.
A primeira delas, a Patente de Invenção (ou PI), deve ser usada para produtos, processos ou técnicas que sejam inovadoras, tendo uma duração de 20 anos. Isso significa que ela não se aplica a melhoramentos de produtos preexistentes, mesmo que seja feita uma grande alteração.
A segunda patente é a de Modelo de Utilidade (MU) e se refere a melhorias funcionais em um produto que já existe. Diferente da PI, esta patente tem a duração de 15 anos.
O terceiro e último tipo de patente é o Certificado de Adição de Invenção ©, que consiste no aperfeiçoamento de um objeto preexistente. Ele se torna parte da patente do objeto, tendo, inclusive, a mesma validade.
Agora que tratamos dos tipos, vamos citar os casos nos quais a patente pode ser pedida:
- Invenção que contenha uso industrial (produto completamente novo);
- Ato inventivo para um produto preexistente (melhoria de algo que já existe);
- Produtos que apresentem medidas significativas para o uso industrial;
- Produtos que apresentem ato inventivo com melhorias na fabricação.
Vale destacar que ideias e conceitos abstratos não podem ser patenteados, tal qual obras de arte de maneira geral ou plantas de arquitetura.
Depois de ler estas informações, você pode ter chegado à conclusão de que seu produto é patenteável, e surge outra dúvida: como pedir uma patente?
A primeira coisa a ser feita é redigir seu pedido respeitando as normas do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e contendo todas as informações acerca de sua invenção. Sua patente poderá ser aceita ou recusada. Caso ela seja aceita, cabe apenas acompanhar o processo e fazer o pagamento das taxas necessárias para que seu produto seja patenteado. Sua patente será válida em todo o território nacional e sua duração dependerá do tipo de registro no qual ela se encaixa.
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Palavras-chave: Propriedade Intelectual patente
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