Publicado em 21/07/2026 às 16:07 - Atualizado em 21/07/2026 às 16:15
Desde 2018, no Brasil, pessoas transgênero podem alterar o próprio nome e gênero em seu registro civil diretamente nos cartórios, sem necessidade de cirurgia de redesignação ou laudos médicos. A mudança aconteceu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, o mesmo direito ainda não tem sido acessado por transgêneros não binários.
O Escritório de Assessoria Jurídica Popular (Esajup) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) está atuando em quatro casos de pessoas trans não-binárias que, a exemplo do que ocorre no restante do país, precisam passar por processo judicial para alterarem seus registros civis.
Um deles é Rio Nicolas de Sá, que compareceu à audiência no Palácio da Justiça, em Uberlândia (MG), no dia 6 de julho de 2026, acompanhado de testemunhas, familiares, amigos e de representante do Esajup, mas saiu de lá sem seus documentos retificados.
Ser Rio é um arteiro e educomunicador ambiental de 34 anos, nascido em Uberlândia, não binário, que recebe qualquer pronome, mas prefere os masculinos. “Ser é meu gênero, Rio é meu nome”, apresenta-se.
O agendamento de Rio fazia parte da quinta edição do Mutirão Esse é o Meu Nome – Retificação de Nome e Gênero de Pessoas Transexuais e Travestis, promovido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Uberlândia, em parceria com a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). De 6 a 10 de julho, aconteceram cerca de 50 audiências de adequação de registros civis, mas que não puderam contemplar não binários.
Alguns estados, como Paraná, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, têm normativas internas que permitem a retificação extrajudicial em alguns casos. O Projeto Cidadania Não-Binária, da Defensoria Pública do Distrito Federal, oferece assistência jurídica gratuita para auxiliar essa população a realizar a retificação de forma desburocratizada. As ações se baseiam na dignidade da pessoa humana e no direito à autodeterminação.
Mas, em Minas Gerais, segundo o professor Bruno Marques Ribeiro, da Faculdade de Direito da UFU, os cartórios frequentemente negam o pedido, com base na “legalidade estrita”, alegando que o sistema jurídico brasileiro só tem as opções de masculino e feminino. “O nosso sistema jurídico é baseado na binariedade. Essa limitação de um sistema registral não pode ser utilizada para barrar o direito da pessoa se autodeterminar como gênero não binário”, defende o professor.
Trata-se de um “CIStema”, trocadilho usado por Rio, em referência à cisnormatividade, a imposição social ou a suposição de que todas as pessoas são cisgênero, ou seja, que a identidade de gênero de alguém deve corresponder exatamente ao sexo que lhe foi atribuído ao nascer.
As pessoas transgênero são aquelas cuja identidade de gênero difere do sexo que foi atribuído a elas ao nascer. Já as não binárias não se identificam estritamente com o gênero masculino ou o feminino, podendo contemplar uma mistura de ambos, nenhum dos dois ou transitar entre eles. Juridicamente, a imposição a uma pessoa não binária de escolher entre masculino ou feminino em seus documentos pode ser interpretada como violação do seu direito ao livre desenvolvimento da personalidade.
Além da retificação de gênero, existe o direito à alteração do nome civil, que é o registro oficial de nascimento. O nome civil é diferente do nome social, que pode ser incluído em documentos como CPF e RG sem alterar o registro de nascimento.
O Esajup fez uma tentativa de realizar a retificação de nome e gênero de Rio no mutirão da Defensoria Pública, segundo o professor Ribeiro, porque tiveram a notícia de um caso semelhante, em Belo Horizonte (MG), também em parceria com o Cejusc, cuja alteração foi feita no mutirão. Porém, o caso de Uberlândia não teve o mesmo desfecho e segue por via judicial.
A judicialização acontece quando há necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, ou seja, entrar com um processo na justiça, para que um juiz analise os fatos e aplique a lei para solucionar um problema. Por isso, o tempo pode se tornar mais um problema para não binários. No caso da alteração de nome e gênero, enquanto um mutirão da Defensoria Pública resolve a situação de pessoas binárias em dois a três meses, um processo judicial para não binários raramente tem uma decisão em menos de um ano, explica Ribeiro.
Uma solução para a população não binária poderia acontecer via Poder Legislativo, com a edição de uma lei que reconhecesse a não binariedade como uma forma de gênero e que a retificação pudesse ser feita diretamente em cartório. O professor Ribeiro acredita que a mudança mais provável deve ocorrer via CNJ, que pode editar um provimento nacional que obrigue todos os cartórios a aceitarem a retificação extrajudicial de pessoas não binárias, seguindo a tendência de alguns tribunais estaduais.
Rio lembra que todo direito que hoje parece óbvio precisou ser imaginado, reivindicado e cultivado por muitas mãos. “Meu processo seguirá pela via judicial, mas também abriu uma possibilidade de fazermos história. Construir, junto à Esajup (UFU), ao Cejusc (TJMG) e à Defensoria Pública, um estudo sobre os caminhos para que pessoas trans não binárias também possam acessar esse direito, aqui em Minas Gerais, pela via extrajudicial, sem tantas burocracias”.
O educador reforça o papel da universidade pública como articuladora e propulsora de acesso aos direitos, ao usar o conhecimento científico e técnico a favor da sociedade. “Nós temos a possibilidade de fazer história, pelos tantos que lutaram e caminharam antes de nós, e pelos tantos que estão aí hoje, nessas trincheiras, pelo direito ao nome. Meu nome é Rio”, finaliza.
O Esajup atende pessoas de Uberlândia e região, desde que o processo tramite em Uberlândia e a pessoa se enquadre no perfil socioeconômico. O contato pode ser feito presencialmente no Bloco 5V do Campus Santa Mônica ou pelo Whatsapp: (34) 3291-6356.
Em conjunto com o escritório, há o Coletivo Íris, supervisionado pelo professor Ribeiro, cujas ações visam à promoção da cidadania da população LGBTQIAPN+. O coletivo pode ser contatado pelo e-mail projetoiris.ufu@gmail.com e pelo perfil @coletivoiris.ufu no Instagram.
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Palavras-chave: DIREITO retificação de nome e gênero não binários
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