Publicado em 14/07/2026 às 14:03 - Atualizado em 14/07/2026 às 15:50
A automedicação é uma prática comum no nosso país e parece ser o caminho mais fácil para se curar de doenças leves, como resfriados. É só ir na farmácia e escolher, dentre as diversas opções, aquela que mais se encaixa na vontade do consumidor. Embora seja considerada inofensiva, a ação tem impactos quando praticada sem orientação adequada, na vida do cidadão, que pode se tornar dependente ou desenvolver reações alérgicas. Foi pensando nisso que alunos do quinto período do curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) desenvolveram a “Cartilha Autoconsciente: seu direito à informação e ao uso seguro de medicamentos”, proposta como Atividade Curricular de Extensão (ACE) da disciplina Responsabilidade Civil, ministrada pela professora Vanessa Vilela Berbel. Além de abordar a prática de automedicação, o material também trata do direito do consumidor, buscando conscientizar o leitor.
Uma das autoras da publicação, Rayane Pereira Bispo afirma que “a automedicação pode ocorrer por diversos fatores, como dificuldade de acesso aos serviços de saúde, facilidade na compra de medicamentos, influência de familiares ou amigos, propagandas e informações divulgadas na internet e nas redes sociais. A falta de informações também contribui, pois muitos consumidores desconhecem os riscos, as contraindicações e as possíveis interações medicamentosas.”
Outro fator que pode influenciar o uso acentuado de medicamentos são as redes sociais, que possibilitam a circulação de informações sem comprovação científica, além de influenciadores e pessoas sem qualificação técnica indicarem e incentivarem o uso de remédios, como se tem visto sobre as canetas emagrecedoras. De acordo com Bispo, é possível responsabilizar civilmente quem divulga informações enganosas, além de haver a atuação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) e conselhos profissionais, que fiscalizam as práticas irregulares para garantir que haja o pleno cumprimento das normas de publicidade e informação.
Esse cenário expõe riscos que o cidadão pode correr ao consumir medicamentos sem orientação adequada, mesmo sem saber, prejudicando sua saúde ao possibilitar encobrir doenças, atrasar o diagnóstico correto, provocar dependência, e, em relação aos antibióticos, contribuir para a resistência bacteriana - problema este, que tem ganhado cada vez mais relevância no âmbito da saúde pública. Embora a venda de medicamentos isentos de prescrição seja livre, ainda está sujeita às normas sanitárias. Por isso, não é possível limitar a venda, mas sim fortalecer a fiscalização, exigindo o cumprimento das regras da Anvisa. O papel do farmacêutico também é de suma importância, pois é dele a responsabilidade de passar as informações necessárias, garantindo que haja o consumo adequado.
Segundo Bispo, “o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação adequada, clara e ostensiva sobre produtos e serviços. Se a falta de orientação ou de informações contribuir para um dano ao consumidor, tanto o estabelecimento quanto, em determinadas situações, o farmacêutico podem ser responsabilizados. Esse é um problema relevante porque a informação adequada é essencial para que o consumidor utilize o medicamento de forma segura e consciente, reduzindo os riscos decorrentes da automedicação”.
Isso, porém, não isenta o cidadão de seu comprometimento com a própria saúde e a de terceiros. “O consumidor deve adquirir medicamentos apenas em estabelecimentos regularizados, ler atentamente a bula, conferir se o medicamento corresponde à prescrição ou ao solicitado, esclarecer dúvidas com o farmacêutico e guardar a nota fiscal. Caso identifique algum erro ou sofra prejuízo, deve comunicar imediatamente o estabelecimento, registrar reclamação junto aos órgãos competentes e, se necessário, buscar reparação judicial”, esclarece a estudante de Direito da UFU.
A cartilha, nesse sentido, busca levar, de forma descomplicada, essas informações ao leitor, estimulando a promoção de novos hábitos, que favorecem a saúde e o uso correto e adequado de medicamentos, além de capacitar o consumidor a identificar possíveis problemas. Veja, abaixo, a íntegra do material:
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Palavras-chave: automedicação cartilha medicamentos DIREITO UFU
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