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Ação de Desenvolvimento em Serviço

Servidores da UFU podem destinar até 20 horas semanais da jornada para qualificação; entenda as novas regras

Resolução aprovada pelo Conselho Diretor regulamenta a Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) e contempla graduação, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado e outras ações de formação

Publicado em 20/08/2026 às 09:57 - Atualizado em 20/08/2026 às 13:11

Estimular a capacitação dos servidores é um dos objetivos do novo normativo (Imagem: Canva)

 

Servidores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) passam a contar com novas regras para conciliar a jornada de trabalho com atividades de qualificação e aperfeiçoamento profissional. A Resolução CONDIR nº 53, de 10 de agosto de 2026, regulamentou a Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) e permite que, nos casos previstos, até 50% da carga horária semanal seja destinada à formação, observado o limite máximo de 20 horas por semana.

A regulamentação contempla diferentes níveis de formação, incluindo ensino técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, além de ações de formação e desenvolvimento continuado. A resolução foi aprovada pelo Conselho Diretor (Condir) em reunião realizada em 7 de agosto, formalizada no dia 10 e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 11 de agosto, quando entrou em vigor.

Na prática, a ADS permite que uma parte da jornada seja dedicada à qualificação sem que o servidor deixe de estar em efetivo exercício. A norma estabelece que o período destinado ao ambiente de aprendizagem e aquele dedicado às atividades do cargo são considerados de efetivo exercício.

Esse é um dos aspectos destacados pelo pró-reitor de Gestão de Pessoas da UFU, Sebastião Elias da Silveira.

“Um ponto-chave da ADS é ter desconectado o conceito de Ação de Desenvolvimento em Serviço da concepção de afastamento. A ADS não é afastamento. O servidor continua na ativa e vai buscar o seu processo de capacitação e qualificação em sintonia com a unidade de atuação onde ele está.”

A concessão, no entanto, não é automática. Ela depende do atendimento aos critérios da resolução, da relação entre a formação e as necessidades institucionais e das autorizações previstas para cada modalidade.

 

Até quantas horas da jornada podem ser usadas?

A carga horária destinada à ADS poderá alcançar até 50% da jornada semanal do servidor, com limite máximo de 20 horas por semana.

Isso significa que um servidor com jornada de 40 horas semanais poderá ter até 20 horas destinadas à ação de desenvolvimento, desde que a solicitação seja autorizada e cumpra os demais requisitos.

 

Capacitação servidores
Nova resolução prevê diferentes condições de participação em ações de desenvolvimento conforme o nível de formação. (Foto: Canva)

 

As condições variam conforme o tipo de formação.

  • Para ensino fundamental, médio, técnico, graduação e especialização, a utilização de parte da jornada depende da comprovação da necessidade de participação em atividades síncronas — presenciais ou realizadas a distância em tempo real — que coincidam com o horário de trabalho.
  • Já para mestrado, doutorado e pós-doutorado, a ADS poderá ser concedida em até 50% da jornada mesmo quando não houver atividades síncronas coincidentes com o expediente. Nesses casos, a regulamentação considera também as etapas de orientação e pesquisa.

 

Quais cursos podem ser contemplados?

A definição de educação formal adotada pela resolução é ampla. Ela abrange ações oferecidas por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), incluindo educação básica, educação profissional e tecnológica, cursos de formação inicial e continuada, qualificação profissional, ensino técnico, graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu, além de estágio pós-doutoral.

A nova regulamentação também assegura ADS para a elaboração de trabalho final de especialização, dissertação de mestrado e tese de doutorado, respeitados os limites máximos de concessão.

Para mestrado, doutorado e pós-doutorado, portanto, o período destinado à ADS não fica restrito à presença em sala de aula ou às atividades realizadas em horário fixo. A norma reconhece que pesquisa, orientação e produção acadêmica também integram o processo de formação.

 

Quem pode solicitar?

Para educação formal, a ADS poderá ser concedida ao servidor que ocupe cargo efetivo na UFU e atenda aos requisitos estabelecidos pela resolução.

A norma determina que o servidor tenha, preferencialmente, escolaridade formal anterior inferior ao curso pretendido, ressalvadas situações como especialização, capacitação e cursos de curta duração.

Servidores em estágio probatório também podem solicitar a ADS, desde que já tenham completado o primeiro ano de efetivo exercício e obtido resultado satisfatório na primeira avaliação de desempenho. Quando aplicável, deverá ser apresentado ainda o comprovante de aprovação na última avaliação para a qual o servidor tenha sido convocado.

 

Mulher segura o PDP UFU
Plano de Desenvolvimento de Pessoas é atualizado anualmente. (Foto: Canva)

 

Outra exigência é que a necessidade de desenvolvimento esteja prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente da UFU.

A resolução não autoriza ADS para cursos de educação formal oferecidos por instituições estrangeiras. Também não permite a concessão dessa modalidade a ocupantes de Cargo de Direção (CD).

 

Por quanto tempo a ADS pode ser concedida?

A concessão para educação formal ocorre inicialmente por um período máximo de seis meses. Depois desse prazo, poderá haver nova autorização, mediante solicitação e comprovação de aproveitamento satisfatório no período anterior.

Para algumas modalidades, há também limites máximos considerando a soma dos períodos autorizados:

  • mestrado: até 24 meses;
  • doutorado: até 48 meses;
  • pós-doutorado: até 12 meses.

Nos cursos de ensino fundamental, médio, técnico, graduação e especialização, a ADS deverá ser suspensa durante férias ou recessos acadêmicos. Nesses períodos, o servidor deverá cumprir integralmente sua jornada de trabalho.

 

 

Como solicitar a ADS?

Nos casos de educação formal, o pedido deve contar inicialmente com a anuência das chefias imediata e superior. Depois, a documentação é analisada pela Divisão de Afastamentos (DIAFA) e, atendidos os requisitos, a autorização é formalizada pelo pró-reitor de Gestão de Pessoas por meio de portaria.

O processo precisa ser formalizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhado à DIAFA com antecedência mínima de 15 dias corridos da data prevista para o início da ação. A resolução estabelece que não serão elaboradas portarias com efeitos retroativos.

Entre os documentos previstos estão o requerimento de participação, manifestação das chefias, comprovante de matrícula e plano de estudos. Para pós-graduação, o plano deverá contar com assinatura do orientador ou supervisor. Nos demais níveis, deverá ser assinado por representante acadêmico da instituição de ensino.

A matrícula em um curso, por si só, portanto, não garante a concessão da ADS. O pedido deve passar pelo fluxo previsto e receber autorização antes do início da utilização da jornada para a ação de desenvolvimento.

 

Capacitações e cursos de formação continuada também entram nas regras

A ADS não se restringe aos cursos de educação formal. A resolução também prevê sua utilização para ações de formação e desenvolvimento continuado, desde que atendidas determinadas condições.

A ação deverá estar prevista no Plano de Qualificação da Unidade ou no PDP vigente da UFU, estar alinhada às atribuições do cargo, da função ou ao ambiente organizacional do servidor e gerar certificado de participação ou conclusão.

Quando houver necessidade de participação em atividades síncronas durante o expediente, a carga horária poderá alcançar até 50% da jornada semanal.

Nas unidades administrativas, a autorização cabe às chefias imediata e superior. Nas unidades acadêmicas e especiais de ensino, a decisão deverá passar pelo respectivo conselho. As ações oferecidas diretamente pela Divisão de Capacitação de Pessoal (DICAP) são dispensadas dessa formalização específica, porque o acompanhamento é realizado pela própria divisão.

 

Como ficam frequência e PGD?

As horas ou os dias destinados à ADS precisam ser registrados nos sistemas institucionais correspondentes.

Servidores submetidos a controle de frequência devem utilizar os códigos específicos para Ação de Desenvolvimento em Serviço.

Quem participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) deverá registrar as horas dedicadas à ADS no plano de trabalho e no sistema de acompanhamento do programa. Caso haja mudanças nos dias ou horários inicialmente previstos, cabe ao servidor e às chefias fazer os respectivos ajustes.

Para docentes, os dias e horários de ausência destinados à ADS devem constar do plano de trabalho semestral, com ciência da chefia imediata.

 

O que o servidor precisa apresentar depois?

A prestação de contas é obrigatória e deverá ocorrer em até 30 dias após o término do período autorizado.

Dependendo da natureza da formação, deverão ser apresentados certificado, diploma ou documento equivalente, relatório das atividades realizadas e cópia de monografia, TCC, dissertação ou tese.

Se o diploma ou certificado definitivo ainda estiver em processo de emissão, a resolução admite a apresentação de documentação provisória que comprove a conclusão. O documento definitivo deverá ser incluído posteriormente, e o processo somente será considerado encerrado após sua apresentação.

O servidor terá até um ano após a conclusão do curso para apresentar o diploma ou certificado definitivo, desde que tenha realizado a prestação de contas provisória prevista na norma.

O descumprimento das obrigações poderá resultar em processo de ressarcimento ao erário referente à remuneração recebida durante os períodos de ausência, observadas as condições estabelecidas pela regulamentação e pela legislação aplicável.

 

E se a chefia negar o pedido?

A resolução prevê expressamente a possibilidade de recurso quando a ADS não for autorizada pela chefia imediata ou superior.

A negativa deverá ser fundamentada com base nas regras da própria resolução.

O servidor poderá recorrer seguindo três instâncias: primeiro, o Conselho da Unidade em que está lotado; depois, o Conselho Diretor; e, por fim, o Conselho Universitário.

A regulamentação contém, inclusive, modelos específicos para apresentação e resposta a recursos relacionados à negativa de concessão da ADS.

 

Nova resolução dá mais segurança às regras da ADS

 

Sebastião Elias cumprimenta servidor
Para o pró-reitor Sebastião Elias da Silveira a transição de portaria para resolução do Conselho Diretor é o grande trunfo da mudança. (Foto: MIlton Santos)

 

Além de estabelecer as possibilidades de utilização da jornada para qualificação, a Resolução CONDIR nº 53 consolida critérios, responsabilidades e procedimentos da ADS em uma norma aprovada pelo Conselho Diretor da UFU.

Para o servidor, isso significa que aspectos como limites de carga horária, requisitos, autorização, direito a recurso, prazos e prestação de contas passam a estar reunidos em uma resolução de conselho superior.

Segundo o pró-reitor de Gestão de Pessoas, Sebastião Elias da Silveira, essa mudança representa um dos principais avanços da nova regulamentação.

“O grande ganho para os servidores com essa resolução da ADS é que ela sai da condição de uma portaria e passa a vigorar como uma resolução do Conselho Diretor. Então, é muito mais consistente.”

A tramitação pelo Condir também permitiu que o conteúdo fosse debatido pelos representantes da comunidade universitária antes da aprovação. Na avaliação do pró-reitor, esse processo ampliou a compreensão das próprias unidades sobre o significado da ADS, seus objetivos e seus limites.

A regulamentação também procura aproximar a formação escolhida pelo servidor das demandas existentes em seu ambiente de trabalho. A própria resolução define a ADS como instrumento destinado ao desenvolvimento de competências e à melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela instituição.

Na avaliação de Sebastião, esse processo permite que servidores, chefias e conselhos identifiquem necessidades do próprio ambiente de trabalho e busquem formações capazes de contribuir para enfrentá-las. A expectativa é que o desenvolvimento profissional do servidor também produza resultados para sua unidade e, consequentemente, para a Universidade.

 

Há compromisso de permanência na unidade

Para quem utiliza ADS destinada à educação formal, a resolução estabelece ainda uma contrapartida: após o retorno, o servidor assume o compromisso de permanecer na unidade de lotação por pelo menos 12 meses, período em que não poderá solicitar remoção a pedido.

A restrição não impede remoção de ofício no interesse da Administração nem transferências motivadas por segurança, saúde ou proteção do servidor. Também estão resguardadas medidas administrativas relacionadas a casos de assédio, discriminação, violência ou outras situações previstas na política institucional da UFU.

Com a entrada em vigor da Resolução CONDIR nº 53, situações regularmente constituídas sob normas anteriores permanecem válidas até o término dos períodos já concedidos. Novas concessões e eventuais prorrogações passam a seguir a regulamentação aprovada pelo Conselho Diretor.

 

 

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Palavras-chave: ADS servidores Qualificação Progep

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