Publicado em 10/01/2025 às 15:37 - Atualizado em 10/01/2025 às 16:03
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia (Progep/UFU) publicou nesta quinta-feira, 9 de janeiro, o Ofício Circular nº 2/2025/PROGEP/REITO-UFU, que trata de esclarecimentos sobre a Medida Provisória 1286/2024 e a Reestruturação da Carreira dos Técnicos - PCCTAE.
O documento esclarece que, para efetivação das mudanças constantes da MP 1286/2024, será necessário aguardar a regulamentação complementar do Governo Federal, bem como as adequações nos diversos sistemas de gestão de pessoal (Siape, ESiape, Siapenet, Sigepe).
Os servidores que desejarem solicitar a "aceleração por capacitação" podem iniciar um processo no SEI do tipo "Pessoal: Progressão por Capacitação", incluir um documento do tipo "Requerimento", preencher os dados de identificação, no item 2 informar "Requer a aceleração por capacitação nos termos da Medida Provisória nº 1286/2024." e assinar. Além do requerimento, o servidor deverá incluir todos os certificados de cursos de capacitação que desejar protocolar e, posteriormente, enviar o processo para a unidade Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos (Dicat).
A Progep ressalta que, nesse momento, a equipe não consegue esclarecer quais certificados serão válidos, nem qual é o marco temporal da contagem do interstício de 5 anos, que é um dos requisitos para a aceleração.
Da mesma forma, reforça que nenhum processo será analisado pela equipe até que haja regulamentação definitiva.
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