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Discriminação

Fui vítima de racismo! O que fazer?

Veja caminhos para formalizar a denúncia; universidade mantém núcleos de promoção à igualdade racial

Publicado em 28/03/2023 às 12:08 - Atualizado em 22/08/2023 às 17:04

UFU sem Racismo; denúncia deve ser feita na Ouvidoria. (Foto: Divulgação Diepafro - Marcha Negra - 20/05/2016)

 

O racismo é global, sem fronteiras. Está presente nas glamurosas partidas de futebol da Liga dos Campeões da Europa, com ofensas a Vinícius Júnior, e nos encontros cotidianos, no transporte público, na realização de compras no supermercado a até mesmo no ambiente universitário. Sim, a universidade não está imune desta prática criminosa.

Mas, como combater atos discriminatórios na universidade? Onde denunciar? Quais as possíveis sanções aos acusados? Saiba o que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) realiza para combater o racismo e promover a igualdade.

 

Caminhos...

O que fazer em caso de discriminação racial? Denuncie!

Esta é a principal orientação da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (Diepafro) e do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros (Neab), órgãos da UFU criados sob o prisma da valorização e promoção da igualdade racial.

Em casos de atos de discriminação racial ocorridos na instituição, a Ouvidoria é o canal adequado para formalizar a denúncia. Nestas situações, os órgãos de apoio da universidade serão acionados. A atuação do Ministério Público também pode ser solicitada.

A denúncia deve ser feita via internet, pelo portal FALA.BRou pessoalmente, no setor de Ouvidoria da UFU e do Hospital de Clínicas (HC-UFU/Ebserh) - confira os contatos no final desta reportagem.

Abaixo, campanha promovida pela Diepafro e o Neab com indicações para canais de denúncia:

 

Veja tutorial para cadastrar e consultar a manifestação na Ouvidoria

 

 

Política de Relações Étnico-Raciais

O atendimento às solicitações encaminhadas via Ouvidoria é realizado com base na Política de Educação das Relações Étnico-Raciais, aprovada em 2018 pela universidade. O normativo prevê as ações de combate ao racismo e promoção da igualdade que são realizadas pela instituição. As atividades são coodenadas por uma comissão, que, inclusive, atua no atendimento das solicitações registradas pela comunidade.

A resolução aprovada pelo Conselho Universitário (Consun) prevê que a Comissão Institucional de Educação das Relações Énico-Raciais (CEER) seja formada por membros da comunidade universitária (de diversos setores), além de representantes das secretarias de Educação (estadual e municipal).

Mas, quais podem ser as sanções para quem comete atos de discriminação racial? Vamos conferir que está previsto na legislação.

 

O que diz a Lei...

O racismo se manifesta de diversas formas, como no tratamento diferenciado e preconceituoso a pessoas negras e pardas. E a pena para quem comete crime nesta esfera foi ampliada recentemente.

A "discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" são tipificados tipificados como crime (Lei 7.716/89). No entanto, há diferença de penalidades com a aprovação da Lei 14.532, em 11 de janeiro deste ano. A nova legislação considera a injúria racial como crime de racismo, ampliando a punição para atos discriminatórios no Brasil.

Assim, a pena, que antes era de 1 a 3 anos de reclusão, passa a ser de 2 a 5 anos, nos casos de injúria racial envolvendo raça, cor, etnia ou procedência nacional.

 

Onde denunciar

Veja, abaixo, como contactar as ouvidorias da UFU e do Hospital de Clínicas (HC-UFU/Ebserh):

Ouvidoria da UFU

  • E-mail: ouvidoria@reito.ufu.br
  • Telefone: (34) 3239-4074
  • Atendimento: de segunda a sexta-feira - das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

Ouvidoria do HC-UFU

 

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