Publicado em 17/06/2026 às 13:37 - Atualizado em 17/06/2026 às 14:12
A violência digital afeta diferentes pessoas que estão conectadas de forma online, mas, principalmente, mulheres e meninas. O Código de Defesa do Consumidor é um dos meios que garante os direitos das pessoas acometidas por esse crime e é o objeto de estudo de uma pesquisa desenvolvida por Miguel Cabral e Fernando Martins, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (Fadir/UFU).
De acordo com Martins, existem duas formas principais de violência de gênero no ambiente digital, a Tecnologia Facilitadora de Violência (TF-VAWG) e a Erotização Algorítmica. O primeiro, é um termo criado pela Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), que destaca a existência da violência na esfera digital para mulheres e meninas, muito mais do que para homens e meninos. O pesquisador explica que “essa violação está voltada à exposição do corpo, de fotos íntimas e de dados pessoais sem o consentimento da mulher.”
Já a Erotização Algorítmica está ligada à sexualização precoce de meninas. O professor explica que esse processo começa atraindo as adolescentes pelo campo da beleza, mas logo salta para o campo da sensualidade de forma forçada. “Seria aquela situação de criação de curtidas sobre a beleza da menina para depois ir para conteúdos erotizados”, detalha Martins. O autor destaca ainda que “o algoritmo descobre o gosto do usuário e, dentro das redes, vão chegar comunicações apenas sobre o que a pessoa gosta. Isso forma o perfil daquele usuário”. Na prática, a configuração digital usa a banalização dos corpos como estratégia de mercado para prender a atenção e gerar lucro para as plataformas.
Para as pessoas que são violentadas por esses crimes, os danos são equiparados às consequências de quem é violentado no meio analógico, uma vez que essas situações podem trazer prejuízos físicos e psicológicos. “ A mulher não vai querer mais ter relacionamento sexual, pois não vai mais confiar em eventuais parceiros. Ela também tem danos situacionais, porque ela não vai conseguir confiar nas relações humanas”, exemplifica.
A pesquisa destacou que o Brasil ocupa a sétima posição no ranking mundial de países com o maior número de relatos de exploração sexual infantil. Martins explica que a razão desse resultado se dá porque o nosso país é hiperconectado, o que possibilita o aumento da violência sexual digital.
O estudo destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se torna uma ferramenta útil contra a violência sexual digital, porque enquadra as plataformas de internet como fornecedoras de serviços que falham em garantir a segurança de seus usuários. Quando uma rede social ou ferramenta de Inteligência Artificial permite o vazamento de dados sensíveis, como imagens do corpo, biometria e conteúdos íntimos, violando direitos da personalidade e a própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ela demonstra uma clara inadequação e falta de cuidado no seu modo de fornecimento.
Na prática, quando uma rede social digital deixa de rastrear o agressor e usa a liberdade de expressão como justificativa, ela está sendo conivente com a violência. O professor explica que essa falta de segurança é o equivalente a comprar um produto quebrado ou um serviço com defeito. Por isso, a vítima pode usar o Direito do Consumidor para processar a plataforma ou ir ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Com isso, ela ganha o direito de receber uma indenização pelo dano sofrido e de exigir que o aplicativo tire as fotos ou vídeos do ar no mesmo instante.
Relevância da pesquisa
Além de ser um estudo relevante para a defesa de mulheres e meninas violentadas virtualmente, a pesquisa desenvolvida na UFU também alcançou o primeiro lugar no XIV Fórum de Lisboa no eixo “Democracia, direitos fundamentais e tecnologias na nova ordem internacional”. A apresentação do artigo aconteceu na Faculdade de Direito de Lisboa, em Portugal, e ficou a frente de 20 trabalhos concorrentes.
“Temos o dever de buscar a internacionalização do nosso programa de mestrado e esses fóruns internacionais fazem com que esse dever seja realizado”, finaliza o pesquisador.
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Palavras-chave: violência de gênero cógido de defesa do consumidor rede social violência contra a mulher
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