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Defeso Eleitoral

Por conta das eleições municipais, UFU adota diretrizes temporárias de comunicação oficial

Diretoria de Comunicação Social esclarece sobre procedimentos que serão adotados em suas publicações nos portais e mídias sociais a partir deste sábado, 6 de julho, até 27 de outubro, data do segundo turno

Publicado em 05/07/2024 às 11:09 - Atualizado em 05/07/2024 às 11:54

 

As instituições públicas federais brasileiras terão que seguir procedimentos especiais durante o período de defeso eleitoral. Isso significa que, ao longo dos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições municipais de 2024 - marcado para 6 de outubro - e das três semanas que antecedem o segundo turno - agendado para 27 de outubro -, os agentes públicos deverão cumprir restrições acerca da publicidade institucional previstas pela Lei nº 9.504, de 1997 (Lei Geral das Eleições); pela Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei de Inelegibilidades), e pelas resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Desta forma, nesse período, ficam arquivados nos canais de divulgação oficiais da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) os conteúdos que permitam identificar candidatos, autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior. 

Além disso, seguindo as recomendações contidas na cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a UFU desativará temporariamente os comentários em seus perfis oficiais nas mídias sociais. Ressalte-se que os contatos por mensagens privadas nestas plataformas continuarão abertos e que, tão logo o período eleitoral acabe, a interação por comentários nas postagens será reativada.

Continue acompanhando as notícias da Universidade Federal de Uberlândia pelo https://www.comunica.ufu.br.

 

 

Política de uso: A reprodução de textos, fotografias e outros conteúdos publicados pela Diretoria de Comunicação Social da Universidade Federal de Uberlândia (Dirco/UFU) é livre; porém, solicitamos que seja(m) citado(s) o(s) autor(es) e o Portal Comunica UFU.    

 

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Palavras-chave: defeso eleitoral condutas agentes públicos Comunicação diretrizes eleições municipais

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